# Registro público: STJ — 2235123

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f217dc76910f65b3ad5bcf9fe5c7a9ee111a154a8e60680dfcb0d75b174dbbcc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 216-B DO CP. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE
PERÍCIA. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. VESTÍGIOS DESTRUÍDOS PELO PRÓPRIO
RÉU. FRAÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora a comprovação da materialidade delitiva exija, como regra,
a realização de perícia, tal medida tornou-se inviável no caso dos
autos pois o próprio réu destruiu os vestígios do crime, ao apagar o
vídeo com conteúdo ilícito. É admissível, assim, a demonstração da
materialidade por outros meios de prova. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "Quanto à aplicação da fração de redução pela semi-imputabilidade
do réu, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a
jurisprudência desta Corte. Ademais, a revisão do quantum de
diminuição e o reconhecimento de participação de menor importância
demandam o necessário reexame de todo o conjunto probatório" (AgRg
no HC n. 609.390/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 1º/3/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 216-B DO CP. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE
PERÍCIA. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. VESTÍGIOS DESTRUÍDOS PELO PRÓPRIO
RÉU. FRAÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora a comprovação da materialidade delitiva exija, como regra,
a realização de perícia, tal medida tornou-se inviável no caso dos
autos pois o próprio réu destruiu os vestígios do crime, ao apagar o
vídeo com conteúdo ilícito. É admissível, assim, a demonstração da
materialidade por outros meios de prova. Precedentes.
2. "Quanto à aplicação da fração de redução pela semi-imputabilidade
do réu, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a
jurisprudência desta Corte. Ademais, a revisão do quantum de
diminuição e o reconhecimento de participação de menor importância
demandam o necessário reexame de todo o conjunto probatório" (AgRg
no HC n. 609.390/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 1º/3/2021).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art216

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PERÍCIA - PROVA TESTEMUNHAL - OUTROS ELEMENTOS DE
PROVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1809401>>-MS,
         <<HC 463822>>-SC
(FRAÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE - REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATORIO)
   STJ - <<AgRg no HC 609390>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2026785>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0216B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art216](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art216)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2047307](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56535/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art216
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 174353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38047/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art216
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art216
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
