{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24610,"origem":"stj","sha256_origem":"9935c679cc6c45594209728fe301897cb5b4d62a8fed78d61592481ab7ca1b12","registro_original":{"id_fonte":"000836013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035799","numero_registro":"202203418452","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE\nNÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ART. 28-A DO CPP. IMPOSSIBILIDADE.\nRECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.\n13.964/2019. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A Lei n. 13.964/19 (com vigência superveniente a partir de\n23.01.2020), na sua parte processual, é dotada de aplicação\nimediata, embora sem qualquer tom de retroatividade. Diante disso,\naliás, como ocorre com a legislação processual penal em geral,\nvigora o princípio do tempus regit actum - nos termos do próprio\nart. 2º do CPP.\nII - Corroborando, o col. Supremo Tribunal Federal: \"Nos termos do\nart. 2º do Código de Processo Penal, a lei adjetiva penal tem\neficácia imediata, preservando-se os atos praticados anteriormente à\nsua vigência, isso porque vigora, no processo penal, o princípio\n'tempus regit actum' segundo o qual são plenamente válidos os atos\nprocessuais praticados sob a vigência de lei anterior, uma vez que\nas normas processuais penais não possuem efeito retroativo\" (AI n.\n853.545 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de\n11/03/2013, grifei).\nIII - A jurisprudência da Quinta Turma deste Tribunal Superior se\nconsolidou no sentido de que a referida benesse legal é cabível\ndurante a fase inquisitiva da persecução penal, sendo limitada até o\nrecebimento da denúncia, o que inviabiliza a retroação, porquanto a\ndenúncia foi recebida em 16/05/2019, antes da vigência da Lei n.\n13.964/2019.\nIV - Nesta linha, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais,\nmanifestando-se pela Comissão Especial denominada GNCCRIM, editou em\no enunciado n. 20, que dispõe, in verbis: \"Cabe acordo de não\npersecução penal para fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº\n13.964/2019, desde que não recebida a denúncia\".\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00002 ART:0028A\n(ART. 28-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED ENU:****** ANO:**** EDIÇÃO:20\n        NUM:00020\n(CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS)"],"jurisprudencia_citada":"(LEI PROCESSUAL PENAL - APLICAÇÃO IMEDIATA - TEMPUS REGIT ACTUM)\n   STJ - <<AgRg no HC 562733>>-SP,\n         <<AgRg no HC 521974>>-CE,\n         <<AgRg no AREsp 770540>>-DF\n   STF - [[AI-AgR 853545]]\n(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RETROATIVIDADE - RECEBIMENTO DA\nDENÚNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1983532>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 2002965>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1946236>>-SP,\n         <<AgRg na PET no AREsp 1664039>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1860770>>-SP\n   STF - [[HC-AgR 191464]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7f93b2fd1a45dcd564c84341188d0fd9acee6d89142d49c6104f0163c91f61b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
