# Registro público: STJ — 2035799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24610/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24610.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9935c679cc6c45594209728fe301897cb5b4d62a8fed78d61592481ab7ca1b12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ART. 28-A DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A Lei n. 13.964/19 (com vigência superveniente a partir de 23.01.2020), na sua parte processual, é dotada de aplicação imediata, embora sem qualquer tom de retroatividade. Diante disso, aliás, como ocorre com a legislação processual penal em geral, vigora o princípio do tempus regit actum - nos termos do próprio art. 2º do CPP. II - Corroborando, o col. Supremo Tribunal Federal: "Nos termos do art. 2º do C…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE
NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ART. 28-A DO CPP. IMPOSSIBILIDADE.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.
13.964/2019. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A Lei n. 13.964/19 (com vigência superveniente a partir de
23.01.2020), na sua parte processual, é dotada de aplicação
imediata, embora sem qualquer tom de retroatividade. Diante disso,
aliás, como ocorre com a legislação processual penal em geral,
vigora o princípio do tempus regit actum - nos termos do próprio
art. 2º do CPP.
II - Corroborando, o col. Supremo Tribunal Federal: "Nos termos do
art. 2º do Código de Processo Penal, a lei adjetiva penal tem
eficácia imediata, preservando-se os atos praticados anteriormente à
sua vigência, isso porque vigora, no processo penal, o princípio
'tempus regit actum' segundo o qual são plenamente válidos os atos
processuais praticados sob a vigência de lei anterior, uma vez que
as normas processuais penais não possuem efeito retroativo" (AI n.
853.545 AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de
11/03/2013, grifei).
III - A jurisprudência da Quinta Turma deste Tribunal Superior se
consolidou no sentido de que a referida benesse legal é cabível
durante a fase inquisitiva da persecução penal, sendo limitada até o
recebimento da denúncia, o que inviabiliza a retroação, porquanto a
denúncia foi recebida em 16/05/2019, antes da vigência da Lei n.
13.964/2019.
IV - Nesta linha, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais,
manifestando-se pela Comissão Especial denominada GNCCRIM, editou em
o enunciado n. 20, que dispõe, in verbis: "Cabe acordo de não
persecução penal para fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº
13.964/2019, desde que não recebida a denúncia".
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI PROCESSUAL PENAL - APLICAÇÃO IMEDIATA - TEMPUS REGIT ACTUM)
   STJ - <<AgRg no HC 562733>>-SP,
         <<AgRg no HC 521974>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 770540>>-DF
   STF - [[AI-AgR 853545]]
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RETROATIVIDADE - RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1983532>>-MS,
         <<AgRg no REsp 2002965>>-MS,
         <<AgRg no REsp 1946236>>-SP,
         <<AgRg na PET no AREsp 1664039>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1860770>>-SP
   STF - [[HC-AgR 191464]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00002 ART:0028A
(ART. 28-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED ENU:****** ANO:**** EDIÇÃO:20
        NUM:00020
(CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2022197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33683/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1970026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33965/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1985290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33681/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
