{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24613,"origem":"stj","sha256_origem":"99bba9f450fed7e481a10b4b2599a0b5bbf10cb5e8b7e8d97b7c9b226a82231e","registro_original":{"id_fonte":"000836016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"775710","numero_registro":"202203166960","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO\nMÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES.  PERÍODO DEPURADOR. POSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - No tocante aos maus antecedentes, a jurisprudência deste\nTribunal Superior é assente no sentido de que as condenações\nalcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64,\ninciso I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas\nnão impedem a configuração de maus antecedentes, permitindo, assim,\no aumento da pena-base.\nIII - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 593.818/SC,\nem repercussão geral, decidiu que \"Não se aplica para o\nreconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de\nprescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal\"\n(RE n. 593.818/SC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso,\njulgado em 18/8/2020).\nIV - Outrossim, quando os registros da folha de antecedentes do réu\nsão muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na\nprimeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser\npossível aplicar a teoria do direito ao esquecimento. (AgRg no HC n.\n613.578/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de\n29/3/2021).\nV - Na presente hipótese, a extinção da pena considerada para os\nmaus antecedentes do paciente ocorreu em 06/08/2013 (fl. 480), ou\nseja, há menos de 10 anos do novo delito - 20/02/2019, inexistindo,\nportanto,  constrangimento ilegal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00064 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PERÍODO DEPURADOR -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1984532>>-SC,\n         <<AgRg no HC 763712>>-SP\n   STF - [[RE 593818]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL)\n(FOLHA DE ANTECEDENTES - REGISTROS MUITO ANTIGOS - PODERAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 613578>>-RS,\n         <<AgRg no HC 549098>>-SC,\n         <<AgRg no HC 666487>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1929263>>-SC\n(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO - ALTERAÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1420545>>-PR,\n         <<AgRg no HC 288503>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"650ea756e309a338dc9a555e2bb59af158531014f7f2c7f282583b23dda8ce9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
