# Registro público: STJ — 2194475

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24619/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24619.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a789c424e7b1fce2ec8aa1acc346cf1b80bb99e20b5d82e93c021d0723991b30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA
DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em se tratando da configuração de furto qualificado pelo
rompimento de obstáculo, este Superior Tribunal tem admitido, em
hipóteses peculiares, laudo de avaliação indireta. Devem as
instâncias ordinárias, contudo, justificar a excepcionalidade com o
necessário sopesamento de elementos concretos emanados dos autos.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, não foi apresentada nenhuma justificativa, dentre
aquelas enumeradas pela jurisprudência desta Corte, para que não
fosse realizada a perícia direta, razão pela qual deve ser mantida a
decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA
DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Em se tratando da configuração de furto qualificado pelo
rompimento de obstáculo, este Superior Tribunal tem admitido, em
hipóteses peculiares, laudo de avaliação indireta. Devem as
instâncias ordinárias, contudo, justificar a excepcionalidade com o
necessário sopesamento de elementos concretos emanados dos autos.
Precedentes.
2. Na hipótese, não foi apresentada nenhuma justificativa, dentre
aquelas enumeradas pela jurisprudência desta Corte, para que não
fosse realizada a perícia direta, razão pela qual deve ser mantida a
decisão agravada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - LAUDO PERICIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1339073>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1608902>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
