{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2462,"origem":"stj","sha256_origem":"0a71693ab70ff2b64d44d5cbb5f2089be510e2dbd3676f2bd379b21cfdd63266","registro_original":{"id_fonte":"000814151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"722948","numero_registro":"202200370422","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. AGRAVANTE PREVISTA NO\nART. 61, II, ?H?, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. NATUREZA OBJETIVA.\nPENA PECUNIÁRIA. VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO AO TEMPO DA CONDENAÇÃO.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Com efeito, ?em relação ao art. 61, II, \"h\", do CP, por se\ntratar de agravante de natureza objetiva, a sua incidência independe\nda prévia ciência pelo réu da idade da vítima, sendo, de igual modo,\ndesnecessário perquirir se tal circunstância, de fato, facilitou ou\nconcorreu para a prática delitiva, pois a maior vulnerabilidade do\nidoso é presumida? (HC n. 427.179/PR, Quinta Turma, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, DJe de 05/03/2018). Nesse sentido: (AgRg no REsp n.\n1.722.345/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de\n04/06/2019).\nIII - Prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo\nvigente ao tempo da condenação. A prestação pecuniária em questão\ntem a finalidade de antecipar a reparação de danos causados pelo\ncrime. Assim, deve existir proporcionalidade com o montante do\nprejuízo sofrido pela vítima. Nas palavras de Guilherme de Souza\nNucci, o valor ?não pode ser muito superior, para não gerar\nenriquecimento à custa do delito, nem muito inferior, a ponto de\nconstituir indenização ínfima, fugindo ao propósito da prestação\npecuniária? (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 18ª\ned. Rio de Janeiro: Forense, 2018, pág. 434).\nIV - Nessa senda, a prestação pecuniária, nos termos do art. 45,\ncaput, § 1°, do Código Penal, destina-se a vítima e será deduzido do\nmontante de eventual condenação em ação de reparação civil. A par\ndisso, não se mostra desproporcional ou desarrazoado a fixação do\nvalor do salário-mínimo ao tempo da sentença condenatória, mormente\nquando o valor subtraído da vítima foi de R$ 30.000,00 (trinta mil\nreais) .\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:H"],"jurisprudencia_citada":"(CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - IDADE DA VÍTIMA - NATUREZA OBJETIVA)\n   STJ - <<HC 427179>>-PR,\n         <<AgRg no Ag no REsp 1722345>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"906ee8a1e62f9786657953e09d3d3dc25735063853a8dade993b2bdcff672ca8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
