# Registro público: STJ — 2202713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 012aa47264e7aac70bbe8692a78db6c6f2866f1f3e3c15c8878c579f72ce890e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGISTROS DA PRÁTICA DE ATOS
INFRACIONAIS.  ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. EREsp 1.916.596/SP.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça inferiu ser
possível a consideração de atos infracionais como indicativo de
dedicação a atividades criminosas, desde que de forma fundamentada,
mediante a análise da gravidade de tais atos, os quais devem estar
devidamente documentados nos autos, observando-se, ainda, o lapso
temporal entre eles e o delito ao qual responde.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à alegada inexistência de contemporaneidade entre os
atos infracionais e o crime em apuração, verifica-se que este data
de julho de 2021 e aqueles remontam aos anos de 2016, 2017 e 2018, o
que, de acordo com o entendimento deste Superior Tribunal de
Justiça, é suficiente para manter afastado o referido redutor.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGISTROS DA PRÁTICA DE ATOS
INFRACIONAIS.  ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. EREsp 1.916.596/SP.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça inferiu ser
possível a consideração de atos infracionais como indicativo de
dedicação a atividades criminosas, desde que de forma fundamentada,
mediante a análise da gravidade de tais atos, os quais devem estar
devidamente documentados nos autos, observando-se, ainda, o lapso
temporal entre eles e o delito ao qual responde.
2. No tocante à alegada inexistência de contemporaneidade entre os
atos infracionais e o crime em apuração, verifica-se que este data
de julho de 2021 e aqueles remontam aos anos de 2016, 2017 e 2018, o
que, de acordo com o entendimento deste Superior Tribunal de
Justiça, é suficiente para manter afastado o referido redutor.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - ATOS INFRACIONAIS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 691281>>-SP,
         <<AgRg no HC 678534>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006 - HISTÓRICO INFRACIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 698311>>-SP,
         <<AgRg no HC 738793>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2267009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24705/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

