{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24622,"origem":"stj","sha256_origem":"56f8e5bedaed8c314ea833190c1332717b544134728477932c6b86dd862b5fff","registro_original":{"id_fonte":"000836026","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"780310","numero_registro":"202203416545","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nCONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO\nCRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA NA SESSÃO\nDE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUESTÃO  NÃO SUSCITADA NO\nMOMENTO OPORTUNO.  PRECLUSÃO. ART. 571, VIII, DO CPP. ART. 563 DO\nCPP. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA N. 523 DO STF.\nDISCORDÂNCIA DA ATUAÇÃO DA DEFESA ANTERIOR. NULIDADE PROCESSUAL.\nAUSÊNCIA. PARCIALIDADE DO JUIZ-PRESIDENTE EM PLENÁRIO DO JÚRI.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE IMPARCIALIDADE VERIFICADA DE PLANO.\nDESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. REVOLVIMENTO DE\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS\nNÃO CONHECIDO.\n1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião\nReis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal -\nAgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em\n27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson\nFachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido\nde que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente\nprevisto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da\nimpetração, salvo quando constatada a existência de flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\n2. Na espécie, o presente writ seria sucedâneo de revisão criminal,\nsendo pois, esta Corte incompetente para o processamento do pleito\nrevisional, na medida em que a condenação proferida contra o\npaciente já transitou em julgado. Precedentes.\n3. As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do Tribunal\ndo júri devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo\nregistro em ata, art. 571, VIII, do Código de Processo Penal, sob\npena de preclusão. Ainda que se entenda, tratar-se de nulidade\nabsoluta a jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça \"em\nrespeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se\norientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas\ntambém devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à\npreclusão temporal\"  (AgRg no HC 527.449/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN\nPACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 5/9/2019).\n4. No campo das nulidades no processo penal, seja relativa ou\nabsoluta, o art. 563 do CPP institui o conhecido princípio pas de\nnullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento de nulidade\nexige a comprovação de efetivo prejuízo e, na mesma linha, a Súmula\n523/STF enuncia que \"no processo penal, a falta da defesa constitui\nnulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver\nprova de prejuízo para o réu\".\n5. Ora, \"o fato de a nova defesa não concordar com a linha defensiva\nadotada pela defesa anterior também não revela nulidade. Com\nefeito, \"a simples discordância do atual Defensor com a pretensão\ndeduzida ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não\ncaracteriza deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade\nprocessual\". (AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe 24/3/2020).\n6. O acórdão atacado entendeu que o Magistrado não atuou com\nparcialidade no caso em exame e que a defesa atual não demonstrou de\nplano a nulidade alegada, além de que, entendimento contrário,\ndemandaria o exame aprofundado do acervo probatório, inviável no\nrito do writ.\n7. No procedimento dos processos da competência do Tribunal do Júri,\no magistrado presidente não é um mero espectador inerte do\njulgamento, possuindo, não apenas o direito, mas o dever de\nconduzi-lo de forma eficiente e isenta na busca da verdade real dos\nfatos, em atenção a eventual abuso de uma das partes durante os\ndebates, nos termos do art. 497 do CPP. A atuação firme do\nmagistrado na condução da sessão plenária do Tribunal do Júri não\ndeve ser confundida com eventual parcialidade do julgador e também\nnão acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos\njurados.\n8. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal estadual,\na fim de concluir pela suposta nulidade, qual seja, parcialidade do\nJuiz, exigiria a toda evidência, ampla e profunda valoração de fatos\ne provas, o que é sabidamente incompatível com a  via estreita do\nhabeas corpus. Precedentes.\n9. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e cassou a\nliminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo\nSoares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nSUSTENTARAM ORALMENTE: DR. EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA (P/PACTE) E\nMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art497","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":["STF:523"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00497 ART:00563 ART:00571 INC:00008","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000523"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 783304>>-SP,\n         <<AgRg no HC 757952>>-MG\n(TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADES OCORRIDAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO -\nQUESTÃO SUSCITADA NA PRÓPRIA SESSÃO E COM REGISTRO EM ATA -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 592476>>-CE,\n         <<AgRg no RHC 110884>>-RJ\n(NULIDADE ABSOLUTA - IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - NECESSIDADE -\nNÃO CUMPRIMENTO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 527449>>-PR,\n         <<RHC 112369>>-MG,\n         <<RHC 89598>>-PI\n(DISCORDÂNCIA DA ATUAÇÃO DA DEFESA ANTERIOR - AUSÊNCIA DE NULIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 463316>>-GO,\n         <<AgRg no RHC 165239>>-GO,\n         <<HC 627098>>-SP\n(TRIBUNAL DO JÚRI - CONDUÇÃO FIRME DA SESSÃO PLENÁRIA - PARCIALIDADE\nDO MAGISTRADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<HC 410161>>-PR\n(HABEAS CORPUS - IMPARCIALIDADE DO JUÍZO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE\n- ANÁLISE AMPLA E PROFUNDA DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA\nVIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 647810>>-MG,\n         <<HC 694450>>-SC,\n         <<RHC 79833>>-PA,\n         <<HC 208688>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"636136393e879b570480c8a2b8078c9d00c8a00a33c989d094ecab76af50c78c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
