# Registro público: STJ — 780310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24622/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56f8e5bedaed8c314ea833190c1332717b544134728477932c6b86dd862b5fff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO
CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA NA SESSÃO
DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUESTÃO  NÃO SUSCITADA NO
MOMENTO OPORTUNO.  PRECLUSÃO. ART. 571, VIII, DO CPP. ART. 563 DO
CPP. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA N. 523 DO STF.
DISCORDÂNCIA DA ATUAÇÃO DA DEFESA ANTERIOR. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA. PARCIALIDADE DO JUIZ-PRESIDENTE EM PLENÁRIO DO JÚRI.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE IMPARCIALIDADE VERIFICADA DE PLANO.
DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião
Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal -
AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em
27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson
Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido
de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da
impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o presente writ seria sucedâneo de revisão criminal,
sendo pois, esta Corte incompetente para o processamento do pleito
revisional, na medida em que a condenação proferida contra o
paciente já transitou em julgado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do Tribunal
do júri devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo
registro em ata, art. 571, VIII, do Código de Processo Penal, sob
pena de preclusão. Ainda que se entenda, tratar-se de nulidade
absoluta a jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça "em
respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal"  (AgRg no HC 527.449/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN
PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 5/9/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** No campo das nulidades no processo penal, seja relativa ou
absoluta, o art. 563 do CPP institui o conhecido princípio pas de
nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento de nulidade
exige a comprovação de efetivo prejuízo e, na mesma linha, a Súmula
523/STF enuncia que "no processo penal, a falta da defesa constitui
nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver
prova de prejuízo para o réu".
- **Item 5 (texto oficial):** Ora, "o fato de a nova defesa não concordar com a linha defensiva
adotada pela defesa anterior também não revela nulidade. Com
efeito, "a simples discordância do atual Defensor com a pretensão
deduzida ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não
caracteriza deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade
processual". (AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe 24/3/2020).
- **Item 6 (texto oficial):** O acórdão atacado entendeu que o Magistrado não atuou com
parcialidade no caso em exame e que a defesa atual não demonstrou de
plano a nulidade alegada, além de que, entendimento contrário,
demandaria o exame aprofundado do acervo probatório, inviável no
rito do writ.
- **Item 7 (texto oficial):** No procedimento dos processos da competência do Tribunal do Júri,
o magistrado presidente não é um mero espectador inerte do
julgamento, possuindo, não apenas o direito, mas o dever de
conduzi-lo de forma eficiente e isenta na busca da verdade real dos
fatos, em atenção a eventual abuso de uma das partes durante os
debates, nos termos do art. 497 do CPP. A atuação firme do
magistrado na condução da sessão plenária do Tribunal do Júri não
deve ser confundida com eventual parcialidade do julgador e também
não acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos
jurados.
- **Item 8 (texto oficial):** A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal estadual,
a fim de concluir pela suposta nulidade, qual seja, parcialidade do
Juiz, exigiria a toda evidência, ampla e profunda valoração de fatos
e provas, o que é sabidamente incompatível com a  via estreita do
habeas corpus. Precedentes.
- **Item 9 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO
CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA NA SESSÃO
DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUESTÃO  NÃO SUSCITADA NO
MOMENTO OPORTUNO.  PRECLUSÃO. ART. 571, VIII, DO CPP. ART. 563 DO
CPP. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA N. 523 DO STF.
DISCORDÂNCIA DA ATUAÇÃO DA DEFESA ANTERIOR. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA. PARCIALIDADE DO JUIZ-PRESIDENTE EM PLENÁRIO DO JÚRI.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE IMPARCIALIDADE VERIFICADA DE PLANO.
DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião
Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal -
AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em
27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson
Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido
de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da
impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Na espécie, o presente writ seria sucedâneo de revisão criminal,
sendo pois, esta Corte incompetente para o processamento do pleito
revisional, na medida em que a condenação proferida contra o
paciente já transitou em julgado. Precedentes.
3. As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do Tribunal
do júri devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo
registro em ata, art. 571, VIII, do Código de Processo Penal, sob
pena de preclusão. Ainda que se entenda, tratar-se de nulidade
absoluta a jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça "em
respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal"  (AgRg no HC 527.449/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN
PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 5/9/2019).
4. No campo das nulidades no processo penal, seja relativa ou
absoluta, o art. 563 do CPP institui o conhecido princípio pas de
nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento de nulidade
exige a comprovação de efetivo prejuízo e, na mesma linha, a Súmula
523/STF enuncia que "no processo penal, a falta da defesa constitui
nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver
prova de prejuízo para o réu".
5. Ora, "o fato de a nova defesa não concordar com a linha defensiva
adotada pela defesa anterior também não revela nulidade. Com
efeito, "a simples discordância do atual Defensor com a pretensão
deduzida ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não
caracteriza deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade
processual". (AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe 24/3/2020).
6. O acórdão atacado entendeu que o Magistrado não atuou com
parcialidade no caso em exame e que a defesa atual não demonstrou de
plano a nulidade alegada, além de que, entendimento contrário,
demandaria o exame aprofundado do acervo probatório, inviável no
rito do writ.
7. No procedimento dos processos da competência do Tribunal do Júri,
o magistrado presidente não é um mero espectador inerte do
julgamento, possuindo, não apenas o direito, mas o dever de
conduzi-lo de forma eficiente e isenta na busca da verdade real dos
fatos, em atenção a eventual abuso de uma das partes durante os
debates, nos termos do art. 497 do CPP. A atuação firme do
magistrado na condução da sessão plenária do Tribunal do Júri não
deve ser confundida com eventual parcialidade do julgador e também
não acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos
jurados.
8. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal estadual,
a fim de concluir pela suposta nulidade, qual seja, parcialidade do
Juiz, exigiria a toda evidência, ampla e profunda valoração de fatos
e provas, o que é sabidamente incompatível com a  via estreita do
habeas corpus. Precedentes.
9. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e cassou a
liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA (P/PACTE) E
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art497, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 783304>>-SP,
         <<AgRg no HC 757952>>-MG
(TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADES OCORRIDAS NA SESSÃO DE JULGAMENTO -
QUESTÃO SUSCITADA NA PRÓPRIA SESSÃO E COM REGISTRO EM ATA -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 592476>>-CE,
         <<AgRg no RHC 110884>>-RJ
(NULIDADE ABSOLUTA - IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - NECESSIDADE -
NÃO CUMPRIMENTO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 527449>>-PR,
         <<RHC 112369>>-MG,
         <<RHC 89598>>-PI
(DISCORDÂNCIA DA ATUAÇÃO DA DEFESA ANTERIOR - AUSÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 463316>>-GO,
         <<AgRg no RHC 165239>>-GO,
         <<HC 627098>>-SP
(TRIBUNAL DO JÚRI - CONDUÇÃO FIRME DA SESSÃO PLENÁRIA - PARCIALIDADE
DO MAGISTRADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<HC 410161>>-PR
(HABEAS CORPUS - IMPARCIALIDADE DO JUÍZO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE
- ANÁLISE AMPLA E PROFUNDA DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA
VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 647810>>-MG,
         <<HC 694450>>-SC,
         <<RHC 79833>>-PA,
         <<HC 208688>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:523

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00497 ART:00563 ART:00571 INC:00008
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000523

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art497](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art497)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 809916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41625/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art497, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3205927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148979/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 998537](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103593/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Nulidades no processo penal: quando um ato pode ser anulado](https://wikijuridica.com.br/glossario/nulidades-processo-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 563 do Código de Processo Penal estabelece que nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa — é o princípio conhecido como pas de nullité sans grief. Isso significa que a simples ocorrência de uma irregularidade formal não é suficiente; quem alega a nulidade precisa demonstrar, ainda que de

**Atribuição:** Rafael Toledo · A regra que governa todas as nulidades: o prejuízo

- **Âncoras documentais:** nulidades, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 186fe33b11e3aec37ca45876b0ea42f7fecaae6c944b74df1ad5a836767bfbfc
- **SHA-256 do registro documental:** 56f8e5bedaed8c314ea833190c1332717b544134728477932c6b86dd862b5fff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnulidades-processo-penal%2F)

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d31f89fd7c293f5dfb93972854b16a1e7e804675aaca25cc825d2ae2a571805
- **SHA-256 do registro documental:** 56f8e5bedaed8c314ea833190c1332717b544134728477932c6b86dd862b5fff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 56f8e5bedaed8c314ea833190c1332717b544134728477932c6b86dd862b5fff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

