{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24624,"origem":"stj","sha256_origem":"c3724948ca1068dc9bc96adefd09f6620e6c913dd71e954b06f5be35fa65528f","registro_original":{"id_fonte":"000836042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"169814","numero_registro":"202202630092","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE FORMA CONTINUADA. PRISÃO\nPREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE\nCONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nCARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em nulidade em razão de suposta inobservância ao\nregramento da prevenção quando essa questão não foi arguida até o\nmomento em que fora julgado o recurso ordinário - em desacordo,\nportanto, com o disposto no art. 71, § 4º, do RISTJ - e, ainda,\nconsiderando que os dois processos anteriormente distribuídos a\noutro Ministro sequer tiveram análise meritória.\n2. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser\ndecretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por\nconveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da\nlei penal, desde que presentes prova da existência do crime e\nindícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de\nliberdade do imputado. Além disso, conforme preconiza o art. 387, §\n1º, do mesmo Código, o magistrado, ao proferir sentença\ncondenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se\nfor o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida\ncautelar.\n3. In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na\nnecessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade\nconcreta da conduta delituosa, pois o ora agravante teria abusado\nsexualmente da própria filha, por anos, desde os 15 (quinze) anos de\nidade dela até a fase adulta, inclusive quando ela estava grávida.\nEssas circunstâncias justificam a prisão cautelar, consoante\npacífico entendimento desta Corte no sentido de que não há\nconstrangimento ilegal quando a segregação preventiva é decretada em\nrazão do modus operandi com que o delito fora praticado.\n4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\nporquanto a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a\nordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante.\n5. O fato de o agravante ter condições pessoais favoráveis, por si\nsó, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante\npacífico entendimento desta Corte.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00071 PAR:00004","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA)\n   STJ - <<RHC 66207>>-MG,\n         <<HC 421949>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"998de7657bab7e41be31dde3cce7efd2164a7813cea847b5b4afb5cb74ec7151","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
