{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24627,"origem":"stj","sha256_origem":"671e1301cbfc6dfc02526c8f389efda7761b81e9252779862c15ff1ea595136b","registro_original":{"id_fonte":"000836045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1937339","numero_registro":"202102352748","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL\nMEDIANTE FRAUDE. DECISÃO AGRAVADA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO\nRECURSO POR INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL FORA DO PRAZO LEGAL DE\n15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nALEGADA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL.\nNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, POR\nMEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA.\nI - O art. 798 do Código de Processo Penal, em seu caput e § 1º,\ndetermina que: \"Todos os prazos correrão em cartório e serão\ncontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo\nou dia feriado\" e que \"Não se computará no prazo o dia do começo,\nincluindo-se, porém, o do vencimento\".\nII - Com efeito: \"É firme o posicionamento do Superior Tribunal de\nJustiça no sentido de que a comprovação de eventual\nindisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser\nfeita no ato de interposição do recurso, por meio de documento\nidôneo, não servindo para tal finalidade a juntada de mero\ncomunicado extraído do portal eletrônico do Tribunal de origem.\nPrecedentes\" (AgInt no AREsp n. 1.666.951/SP, Quarta Turma, Relª.\nMinª. Maria Isabel Gallotti, DJe de 7/4/2022).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00220 ART:01003 PAR:00006","LEG:FED RES:000244 ANO:2016\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS -\nINTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1215894>>-SP\n(SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1242016>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1151522>>-MS\n(SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO -\nATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1666951>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1294816>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1549948>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d41498136d7801a6be8642333dd9f843877942edc6cff1ca26f10074c734569","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
