{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24633,"origem":"stj","sha256_origem":"aa25d9e6fe6564a238f1ce2034a03be5639068a42526db56fc10af337bc9723a","registro_original":{"id_fonte":"000836064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"781943","numero_registro":"202203498690","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU\nDESCLASSIFICAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO\nBASEADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA A\nRECLAMAR REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.\nDOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA\nCAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO\nPENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Na presente hipótese, contrariamente ao alegado pela defesa, a\ncondenação do paciente pelo crime previsto no artigo 129, §9°, do\nCódigo Penal, baseou-se em elementos concretos, não deixando dúvidas\nacerca da autoria e da materialidade do delito, destacando a Corte\nde origem para tanto: \"as fotos tiradas da ofendida na Delegacia de\nPolícia, logo após os fatos, que revelam lesões aparentes e\ncondizentes com o soco desferido em sua face\".\nIII - Ademais, no tocante ao pedido de desclassificação da conduta,\nconsignou o v. acórdão recorrido que \"não se constatou a prática de\nagressão injusta por parte da ofendida que justificasse um agir tão\ndesmedido pelo acusado, que em sua qualidade homem, com maior força\ncorporal, excedeu-se para agredir sua convivente ao ponto de lhe\ngerar lesões corporais\". Vale ressaltar, que desconstituir o\nentendimento firmado pelas instâncias ordinárias in casu exigiria, a\ntoda evidência, ampla e profunda valoração de fatos e provas,\nprocedimento incompatível com a via do habeas corpus.\nIV - No tocante aos pedidos de fixação da pena-base no mínimo legal\ne aplicação da causa de diminuição de pena referente ao art. 129,\n§4º, do Código Penal, verifico que as referidas teses não foram\nenfrentadas pela eg. Corte de origem. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art25"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00025 ART:00129 PAR:00004 PAR:00009"],"jurisprudencia_citada":"(DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1800543>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1441535>>-ES,\n         <<AgRg no AREsp 1071644>>-SP\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<HC 480651>>-SP,\n         <<HC 339352>>-SC\n(FALTA  DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS QUE\nALICERÇARAM A DECISÃO AGRAVADA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1420545>>-PR,\n         <<AgRg no HC 288503>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fa65725ce67ee844eded82e166aeae5b98ff75e04e0bb7a000a732eb17a2c8ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
