# Registro público: STJ — 781446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-02-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24634/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b24f01de82d248e7deb0996c8ffc3ed14c06bf1470ee79a9ff66d4feafcafbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal, "a teor do entendimento da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontâne…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A SUA COMPENSAÇÃO COM A
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste
Superior Tribunal, "a teor do entendimento da Súmula 545/STJ, a
atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que
tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou
extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retratar, quando a
manifestação for utilizada para fundamentar a sua condenação" (AgRg
no HC n. 695.471/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
2/3/2022, grifei).
III - Na presente hipótese, necessário se faz o reconhecimento da
referida atenuante, uma vez que embora o agravado"tenha apresentado
versão diversa em juízo, buscando eximir-se de responsabilidade,
perante a Autoridade Policial ele afirmou que era o proprietário das
drogas e petrechos apreendidos".
IV - Ademais, cumpre registrar que a Terceira Seção deste Superior
Tribunal de Justiça, no julgamento do habeas corpus n. 365.963/SP,
em 11/10/2017, firmou entendimento da "possibilidade de se compensar
a confissão com o gênero reincidência, irradiando seus efeitos para
ambas espécies (genérica e específica), ressalvados os casos de
multireincidência".
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - HIPÓTESES DE APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 695471>>-SC
(COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 365963>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2021593>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2016921>>-SP
(FALTA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1420545>>-PR,
         <<AgRg no HC 288503>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00067
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000545

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art67)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 816505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34062/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 860536](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85172/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 790080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30297/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
