{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24643,"origem":"stj","sha256_origem":"201d0d2b13700c138505b9060a5a063d81b6b3dfb9108adf4a29594689e471dc","registro_original":{"id_fonte":"000836135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"731544","numero_registro":"202200854814","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.\nEXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM\nPROPORCIONAL. CONSTR ANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AFASTAMENTO\nDA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, §2º-A, INCISO I, DO CP.\nDESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. OUTROS\nELEMENTOS DE PROVA.  CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PLEITO DE\nAPLICAÇÃO APENAS DA MAJORANTE DE MAIOR VALOR. IMPROCEDÊNCIA.\nINTERPRETAÇÃO CORRETA DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.\nPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO, MEDIANTE\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da\ndosimetria da pena, quando não for necessária uma análise\naprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.\nIII - As instâncias ordinárias, no cálculo da pena-base, aferiram\nnegativamente a premeditação do delito pelo agravante, o que denota\nconduta mais censurável e autoriza a fixação da pena-base acima do\nmínimo legal, consoante jurisprudência firmada nesta Corte.\nIV - O entendimento do STJ é no sentido de que o art. 68, parágrafo\núnico, do CP não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento\nreferente à parte especial do CP quando estiver diante de concurso\nde majorantes, devendo sempre justificar a escolha da fração\nimposta.\nV - No caso, as instâncias antecedentes apresentaram fundamentos\nconcretos para corretamente aplicar sucessiva e cumulativamente as\nfrações de aumento de 2/5 (concurso de agentes e da restrição de\nliberdade da vítima) e de 2/3 (emprego de arma de fogo),\nconsiderando a elevada gravidade do delito, praticado com\nmultiplicidade de agentes (ao menos 6 indivíduos), emprego de arma\nde fogo e a restrição de liberdade da vítima - que ocorreu durante\nextenso lapso de tempo (cerca de 4 a 5 horas) e em diversos locais,\nchegando a ser colocada em outro veículo e até mesmo levada a um\ncativeiro empreitada criminosa complexa, envolvendo grande número de\nagentes e diversos meios visando a concretizar a restrição da\nliberdade da vítima (outro veículo, além de um local para cativeiro)\nenquanto se buscava assegurar o destino do caminhão roubado.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA - OUTROS MEIOS DE\nPROVA - AUMENTO DE PENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 664344>>-TO,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1969888>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6207c2ed3f9024813ffb88eefe8a9cb7ab5e0a98d794e301990709749db6e96b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
