{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24644,"origem":"stj","sha256_origem":"b14571a8d4a56888e9e51b8ae8ce435f70d7190cbf099340dfa98285fca8be1b","registro_original":{"id_fonte":"000836136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"706077","numero_registro":"202103629886","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.\nFRAÇÃO SUPERIOR A 1/3 (UM TERÇO). POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA ACRESCIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO\nRECURSO DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A via do writ se mostra adequada para a análise da dosimetria\nda pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do\nconjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.\nIII - O efeito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão\nda dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em\nrecurso exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no\nart. 617 do Código de Processo Penal. Nesse contexto, ainda que em\nrecurso exclusivo da defesa e desde que não seja agravada a situação\ndo acusado, não configura reformatio in pejus a adoção de\nfundamentação própria pelo Tribunal a quo para manter a pena ou o\nregime prisional fixados na sentença. Nesse contexto, a Corte local\napresentou motivação concreta e suficiente para a fração das causas\nde aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A do art. 157 do Código Penal,\ntendo sido expressamente mencionado que houve a privação da\nliberdade da vítima por várias horas.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00617","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157 PAR:00002 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"87811fa5520499f0c4da830f0143544a2a783245b9853f455c1819bc8791be86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
