{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24646,"origem":"stj","sha256_origem":"c88b77f91759a6e0e29b57d735100a2c60acb4df86d40cd060f612e7620fe08e","registro_original":{"id_fonte":"000836138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"674181","numero_registro":"202101864926","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO\nAOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO E USO DE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DAS\nMEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. COMETIMENTO DE NOVO ATO INFRACIONAL\nDURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE OUTRA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREMISSA\nFÁTICA FIRMADA PELA CORTE DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se cons iderar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - É possível a apuração e o julgamento de novos atos\ninfracionais, bem como a aplicação de novas medidas ao adolescente,\ncabendo ao Juízo da execução avaliar, no caso concreto, a\npossibilidade (ou não) de unificação das medidas eventualmente\naplicadas, sendo primeiro cumprida a mais grave e, em seguida, a\natinente ao meio aberto, de modo que não há falar em constrangimento\nilegal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012594 ANO:2012\n*****  SINASE-12    SISTEMA  NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO\n        ART:00045","LEG:FED RES:000165 ANO:2012\n        ART:00011 PAR:00002 PAR:00003\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"84e0633948dec9ea8e0a42e3a6f04e1cdbee81d621d5f5c347eb1057f63067e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
