# Registro público: STJ — 674181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-03-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c88b77f91759a6e0e29b57d735100a2c60acb4df86d40cd060f612e7620fe08e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO E USO DE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. COMETIMENTO DE NOVO ATO INFRACIONAL DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE OUTRA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREMISSA FÁTICA FIRMADA PELA CORTE DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se cons iderar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO E USO DE ENTORPECENTES. UNIFICAÇÃO DAS
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. COMETIMENTO DE NOVO ATO INFRACIONAL
DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE OUTRA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREMISSA
FÁTICA FIRMADA PELA CORTE DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A parte que se cons iderar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - É possível a apuração e o julgamento de novos atos
infracionais, bem como a aplicação de novas medidas ao adolescente,
cabendo ao Juízo da execução avaliar, no caso concreto, a
possibilidade (ou não) de unificação das medidas eventualmente
aplicadas, sendo primeiro cumprida a mais grave e, em seguida, a
atinente ao meio aberto, de modo que não há falar em constrangimento
ilegal.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012594 ANO:2012
*****  SINASE-12    SISTEMA  NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
        ART:00045
- LEG:FED RES:000165 ANO:2012
        ART:00011 PAR:00002 PAR:00003
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
