{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24649,"origem":"stj","sha256_origem":"d3ae0192985698f8423bfff87755f29710a6d9999fa3eca157a11b7b5eb811e0","registro_original":{"id_fonte":"000836141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68908","numero_registro":"202201522419","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO\nDE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL\nCONTRA EMBARGOS INTEMPESTIVOS. RAZÕES RECURSAIS. INSURGÊNCIA CONTRA\nA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RMS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO\nRECURSAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI - Consoante o art. 258 do RISTJ, \"A parte que se considerar\nagravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de\nTurma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a\napresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou\na Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a\".\nII - A oposição intempestiva de embargos de declaração não tem o\ncondão de interromper o prazo para a interposição do agravo\nregimental.\nIII - No caso, a decisão objeto deste agravo regimental foi\ndisponibilizada em 21/10/2022 e considerada publicada em 24/10/2022\n(fl. 176). O agravo regimental, contudo, somente foi interposto em\n12/11/2022 (fl. 191), quando já havia sido ultrapassado o quinquídio\nlegal, sendo, pois, manifesta a intempestividade do recurso.\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVO - NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA\nA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1597946>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 606677>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 337985>>-PI\n(AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL -\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 908275>>-MG,\n         <<AgRg no HC 360436>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"14fb89ae2452d2d94f658c5511f6c67919857ec4d860e8a405977d35a954b63a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
