# Registro público: STJ — 782477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-03-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24652/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02ff004c059d543687d0dfdf2c7f0aa567c849060580a22f41711230b048f3bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 691 STF. SUPRESSÃO INSTÃNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto. II - Inexistindo manifestação do órgão colegiado sobre as teses manejadas no mandamus, fica esta Corte Superior impedida de pronunciar-se sobre os temas, vedada a supressão de instância. III - A jurisprudência desta Corte é…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS  INDEFERIDO
LIMINARMENTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR.
NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 691 STF. SUPRESSÃO
INSTÃNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando
exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto.
II - Inexistindo manifestação do órgão colegiado sobre as teses
manejadas no mandamus, fica esta Corte Superior impedida de
pronunciar-se sobre os temas, vedada a supressão de instância.
III - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não
tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que
indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do
Supremo Tribunal Federal (precedentes).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO - SÚMULA 691 DO
STF)
   STJ - <<AgRg no HC 752883>>-DF,
         <<AgRg no HC 752232>>-SP
(DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - HABEAS
CORPUS - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 426033>>-RJ,
         <<AgRg no HC 752883>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
