# Registro público: STJ — 1889978

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-03-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cccf459056e1305c2c7e72c00c712baae4eadb1d2705316fc36bb741c6af9339

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO POR EQUIPARAÇÃO. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento adotado pelo eg. Tribunal de origem diverge da orientação firmada por esta Corte, segundo a qual "[o]s tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, o que torna inviável o reconhecimento do crime único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais de um dispositivo legal" (AgRg no REsp n. 1.49…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DE USO PERMITIDO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
POR EQUIPARAÇÃO. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A BENS JURÍDICOS
DISTINTOS. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA.
O entendimento adotado pelo eg. Tribunal de origem diverge da
orientação firmada por esta Corte, segundo a qual "[o]s tipos penais
dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens
jurídicos  distintos, o que torna inviável o reconhecimento do crime
único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais
de um dispositivo legal" (AgRg no REsp n. 1.497.670/GO, Sexta Turma,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 07/04/2017, grifei).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTATUTO DO DESARMAMENTO - BENS JURÍDICOS DISTINTOS - CRIME ÚNICO -
INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1497670>>-GO
(BENS JURÍDICOS DISTINTOS - MANUNTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1969172>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1919330>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
