# Registro público: STJ — 165374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 537ca3b80a69671d4ac549ca67a9e6e7935d3157915599c5e613b1ab6a681af4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL. CANCELAMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL REALIZADO
SEM A INTIMAÇÃO DA DEFESA QUE MANIFESTOU INTERESSE EM REALIZAR
SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO
DO FEITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental foi levado a julgamento sem que a defesa, que
manifestou interesse em realizar sustentação oral, tenha sido
intimada, razão pela qual reconheço o erro material e a necessidade
da submissão do feito a novo julgamento.
2 . Embargos declaratórios acolhidos, para corrigir erro material,
tornando sem efeito o julgamento do agravo regimental realizado e
determinando seu novo julgamento a ser realizado em 7/3/2023.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL. CANCELAMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL REALIZADO
SEM A INTIMAÇÃO DA DEFESA QUE MANIFESTOU INTERESSE EM REALIZAR
SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO
DO FEITO.
1. O agravo regimental foi levado a julgamento sem que a defesa, que
manifestou interesse em realizar sustentação oral, tenha sido
intimada, razão pela qual reconheço o erro material e a necessidade
da submissão do feito a novo julgamento.
2 . Embargos declaratórios acolhidos, para corrigir erro material,
tornando sem efeito o julgamento do agravo regimental realizado e
determinando seu novo julgamento a ser realizado em 7/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os
embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
