# Registro público: STJ — 1962665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2467/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cba41fab85e22d82f7887f30b79bb9ed08efd1bb21725efc9e6f16a453591402

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL.
AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. PROCLAMAÇÃO
PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN
PEJUS E DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CONFLITO ENTRE DECISÕES DE
JUÍZES DE COMARCAS DISTINTAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA A
ARTIGOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA ANÁLISE EM SEDE
DE RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "(...) a não incidência da reincidência na fase de conhecimento
não impede o reconhecimento dos seus efeitos na fase executória, não
havendo falar em ofensa aos limites da coisa julgada ou ao princípio
da non reformatio in pejus" (AgRg no HC 380.357/ES, Rel. Ministro
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 7/3/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça não analisou a tese de conflito entre
decisões dos Juízes de Execução de Comarcas distintas constante nas
contrarrazões ao recurso especial, razão pela qual a consideração
dela no julgamento do recurso especial carece do adequado e
indispensável prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial é via inadequada para apreciação de ofensa a
artigos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL.
AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. PROCLAMAÇÃO
PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN
PEJUS E DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CONFLITO ENTRE DECISÕES DE
JUÍZES DE COMARCAS DISTINTAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA A
ARTIGOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA ANÁLISE EM SEDE
DE RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "(...) a não incidência da reincidência na fase de conhecimento
não impede o reconhecimento dos seus efeitos na fase executória, não
havendo falar em ofensa aos limites da coisa julgada ou ao princípio
da non reformatio in pejus" (AgRg no HC 380.357/ES, Rel. Ministro
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 7/3/2018).
2.  O Tribunal de Justiça não analisou a tese de conflito entre
decisões dos Juízes de Execução de Comarcas distintas constante nas
contrarrazões ao recurso especial, razão pela qual a consideração
dela no julgamento do recurso especial carece do adequado e
indispensável prequestionamento.
3. O recurso especial é via inadequada para apreciação de ofensa a
artigos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Jo o Ot vio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 380357>>-ES,
         <<EREsp 1738968>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1824437>>-MG,
         <<AgRg no RHC 110275>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1341499>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
