# Registro público: STJ — 171883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24682/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4568e68f86fdd1a6f5b864923a10d1e3822c765ca328a903d007d533cacd1478

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 28-A, § 14º, DO CPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO ÓRGÃO REVISOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE DO PARQUET. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Embora haja precedente deste Tribunal no sentido de que a inexistência de confissão formal e circunstanciada na fas…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO
EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO
PERMITIDO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 28-A, § 14º, DO CPP.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. MANIFESTAÇÃO
CONTRÁRIA DO ÓRGÃO REVISOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE
DO PARQUET. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - Embora haja precedente deste Tribunal no sentido de que a
inexistência de confissão formal e circunstanciada na fase do
inquérito policial não poderá obstar a celebração do acordo de não
persecução penal, desde que haja manifestação da defesa,
oportunidade em que será designada audiência para que o acusado
cumpra o requisito em tela, tem-se que no presente caso esse
procedimento seria inviável, diante da manifestação do órgão
superior pela impossibilidade de celebração do referido acordo que,
como bem observado pelas instâncias ordinárias, não constitui
direito subjetivo do acusado, estando dentro da discricionariedade
do Ministério Público como titular da ação penal.
III - Não compete ao Poder Judiciário determinar nova análise do
pedido defensivo, uma vez que todas as providências legais já foram
devidamente cumpridas pelas instâncias ordinárias, sendo caso de
deferência a afirmação constante do aresto vergastado no sentido de
que "O Juízo a quo adotou as medidas que lhe competiam para auferir
a possibilidade de oferecimento do acordo em favor do paciente, o
que foi negado pela Instância revisora do Ministério Público. Mais
não lhe cabia fazer. A análise da conveniência da medida incumbe
somente ao Ministério Público, que decide, de forma discricionária,
a respeito de sua procedibilidade conforme requisitos previstos em
Lei" (fl. 101).
IV -  In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do
habeas corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182 desta Corte
Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental
que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DISCRICIONARIEDADE DO PARQUET)
   STJ - <<AgRg no HC 701443>>-MS,
         <<AgRg no REsp 1974323>>-SP
   STF - [[HC-AgR 191124]],
         [[HC 194677]]
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SUMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 429525>>-SP,
         <<AgRg no HC 439588>>-SP,
         <<AgRg no HC 447162>>-SP,
         <<AgRg no HC 405266>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A PAR:00014
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2057170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128108/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 777497](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/) — Citação da mesma norma
