{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24693,"origem":"stj","sha256_origem":"69c1f83d34afbdd11818ede0b7b85fb7476fb1c1e48ea637659f2f2be767baee","registro_original":{"id_fonte":"000836268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"799997","numero_registro":"202300279170","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDENTE ESPECÍFICA.\nFUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS\nMENORES DE 12 ANOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. Não se desconhece o entendimento de que a perseverança do agente\nna senda delitiva, comprovada pelos registros de crimes graves\nanteriores, enseja a decretação da prisão cautelar para a garantia\nda ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando,\nassim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do\nprocesso. Porém, a  quantidade de drogas apreendida com a paciente,\nnão justifica a restrição total da sua liberdade - 6,7 gramas de\nmaconha e 83,94 gramas de crack. Precedente.\n4. Com efeito, os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo\nPenal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher\ngestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.\n- Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do\njulgamento do  Habeas Corpus  Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a\nnorma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres\npresas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob\nsua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em\nidêntica condição no território nacional. O regime jurídico da\nprisão domiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da\nintegridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de\n12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,\nindiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da\nfraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).\n5. No particular, a certidão de nascimento colacionada aos autos,\ncomprova que a paciente é realmente mãe de uma criança de 10 anos de\nidade e outra de 03 anos de idade.\n6. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 INC:00004 ART:0318A INC:00002 ART:0318B\n(ART. 318-A E 318-B COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)","LEG:FED LEI:013769 ANO:2018","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR PENA DOMICILIAR - MULHERES\nPRESAS, GESTANTES OU MÃES DE CRIANÇAS - APLICAÇÃO AMPLA)\n   STF - [[HC 143641]]-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA)\n   STF - [[HC 116642]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"99b4a8c0b3eb84acff9695a5cfb7952c4fa7cc9a47d2a9ccd4c57192d0b01970","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
