# Registro público: STJ — 799997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24693/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69c1f83d34afbdd11818ede0b7b85fb7476fb1c1e48ea637659f2f2be767baee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDENTE ESPECÍFICA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS
MENORES DE 12 ANOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se desconhece o entendimento de que a perseverança do agente
na senda delitiva, comprovada pelos registros de crimes graves
anteriores, enseja a decretação da prisão cautelar para a garantia
da ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando,
assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do
processo. Porém, a  quantidade de drogas apreendida com a paciente,
não justifica a restrição total da sua liberdade - 6,7 gramas de
maconha e 83,94 gramas de crack. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo
Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher
gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
- Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do
julgamento do  Habeas Corpus  Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a
norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres
presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob
sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em
idêntica condição no território nacional. O regime jurídico da
prisão domiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da
integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de
12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,
indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da
fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).
- **Item 5 (texto oficial):** No particular, a certidão de nascimento colacionada aos autos,
comprova que a paciente é realmente mãe de uma criança de 10 anos de
idade e outra de 03 anos de idade.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDENTE ESPECÍFICA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS
MENORES DE 12 ANOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
3. Não se desconhece o entendimento de que a perseverança do agente
na senda delitiva, comprovada pelos registros de crimes graves
anteriores, enseja a decretação da prisão cautelar para a garantia
da ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando,
assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do
processo. Porém, a  quantidade de drogas apreendida com a paciente,
não justifica a restrição total da sua liberdade - 6,7 gramas de
maconha e 83,94 gramas de crack. Precedente.
4. Com efeito, os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo
Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher
gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
- Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do
julgamento do  Habeas Corpus  Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a
norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres
presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob
sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em
idêntica condição no território nacional. O regime jurídico da
prisão domiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da
integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de
12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,
indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da
fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).
5. No particular, a certidão de nascimento colacionada aos autos,
comprova que a paciente é realmente mãe de uma criança de 10 anos de
idade e outra de 03 anos de idade.
6. Agravo regimental conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR PENA DOMICILIAR - MULHERES
PRESAS, GESTANTES OU MÃES DE CRIANÇAS - APLICAÇÃO AMPLA)
   STF - [[HC 143641]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA)
   STF - [[HC 116642]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318 INC:00004 ART:0318A INC:00002 ART:0318B
(ART. 318-A E 318-B COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-19%3B13769)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 220574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110146/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 989790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97108/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 807952](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34064/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
