{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24694,"origem":"stj","sha256_origem":"b1f440dde42ba812a2c42a3f7b4f581e109f448fb73cf106fb956e8bab055ec8","registro_original":{"id_fonte":"000836269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"800358","numero_registro":"202300306108","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA\nLEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À\nATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA\nELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados\npelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto\na dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem\nbons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou\nintegrarem organização criminosa.\n2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada\nporque a Corte paulista reconheceu expressamente que o paciente\npraticava a traficância de forma contínua e reiterada, haja vista as\ncircunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante - após\naportarem na Delegacia de Investigações e Entorpecentes (DISE)\ninformações de que o paciente praticava o tráfico de drogas na\ncidade, razão pela qual foram realizadas diligências que apontaram\npara a procedência das informações, e motivou a expedição de mandado\nde busca e apreensão em sua residência, na qual foram encontradas\nas drogas (2 tabletes de maconha, pesando 81,37g) (e-STJ fls.\n109/110) -; some-se a isso o fato de uma das pessoas que mantinham\ncontato suspeito com ele haver confirmado que havia entrado em\ncontato para adquirir maconha, mas acabou não pegando porque se\ndesencontraram no momento da entrega (e-STJ fl. 113) -; sendo pouco\ncrível, portanto, que ele se tratasse de traficante esporádico.\n3. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria,\nnecessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória\ndelineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.\nPrecedentes.\n4. Inalterado o montante da sanção, fica mantido o regime inicial\nsemiaberto, e a negativa de substituição da pena privativa de\nliberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa\ndeterminação legal, os termos do art. 33, § 2º, \"b\" e do art. 44, I,\nambos do Código Penal.\n5. Nesses termos, as pretensões formuladas pelo impetrante encontram\nóbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto,\nmanifestamente improcedentes.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00044 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - CAUSA ESPECIAL DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA - AFASTAMENTO - REVISÃO - REEXAME DOS ELEMENTOS\nFÁTICOS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<HC 508559>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1280063>>-MS,\n         <<AgRg no HC 457335>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f998e05d98ec7af52f86b52cbfc17cecb0eb396aa265438a0897ef100f1cca85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
