{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24697,"origem":"stj","sha256_origem":"d348469887af63e5f1553479446391b67012745787107b41f7581fb5270fdd17","registro_original":{"id_fonte":"000836272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801180","numero_registro":"202300355826","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT IMPETRADO\nCONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA\n691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PROGNÓSTICO QUE\nSOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO\nPENAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO PODER\nLESIVO. MÃES DE MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PRESENÇA DE UM MENOR\nFILHO DE UMA DAS AGRAVANTES NO MOMENTO DO FLAGRANTE. SITUAÇÃO DE\nRISCO PARA O MENOR. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ESTAVA EM CUMPRIMENTO\nDE PENA. REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no\nsentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere\nliminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal\nFederal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante\nilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.\n2. Preliminarmente, em relação à alegação de desproporcionalidade da\nprisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de\nprognóstico que somente será confirmado após a conclusão do\njulgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento\nprocessual e na estreita via ora adotada, o eventual regime\nprisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação\ndo princípio da homogeneidade). Precedente.\n3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n4. Em relação ao paciente Wesley, a prisão preventiva foi\nfundamentada para resguardar a ordem pública, notadamente em razão\nda apreensão de expressiva quantidade de drogas - 458 pinos de\ncocaína, pesando 505,1 gramas - como também, em virtude da presença\nde uma menor de idade, na prática do delito. Precedente.\n5. Já no que se refere as agravadas, a negativa de substituição da\nprisão preventiva por do miciliar encontra amparo na jurisprudência\ndesta Corte, segundo a qual \"É reconhecida a situação de risco por\nser apontado que a recorrente exercia a traficância em sua\nresidência, com o auxílio de seus filhos, dois deles ainda\nadolescentes, com os quais se associou para a referida prática, não\nsendo, portanto, cabível a concessão de prisão domiciliar em razão\nde ter uma filha de 5 anos de idade. [...]\" (AgRg no REsp\n1832139/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em\n18/2/2020, DJe 21/2/2020).\n6. A agravante JANAÍNA, em tese, usava a filha menor de idade para\najudar no delito. Além de ser  reincidente específica, e por ocasião\ndo flagrante encontrava-se em cumprimento de pena, e agraciada com\nbenesses e progressões. Precedentes.\n7. Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a superação da\nSúmula 691/STF.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691"],"jurisprudencia_citada":"(INDEFERIMENTO DE LIMINAR - HABEAS CORPUS - SÚMULA 691 DO STF -\nSUPERAÇÃO - FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA)\n   STJ - <<HC 318415>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUTURA PENA - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE)\n   STJ - <<HC 507051>>-PE\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - MODUS OPERANDI -\nEXPRESSIVA QUANTIDADE E PLURALIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS)\n   STF - [[HC 130708]]-SP\n(PRISÃO DOMICILIAR - ENVOLVIMENTO DE FILHOS ADOLESCENTES -TRÁFICO\nDESENVOLVIDO NA RESIDÊNCIA - FILHA MENOR DE 12 ANOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1832139>>-RS\n(PRISÃO DOMICILIAR - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<HC 498374>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR)\n   STJ - <<HC 422646>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 107238>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6d535c96655153f4c26f8371350a6fa70f210950270093bdd3c849a998f0cb8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
