# Registro público: STJ — 2020085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/247/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e71faa8fd8a90b79b76a65a5172ccd5f1fdfaf474e53c7d1093e23d98991f7d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUTO DE INFRAÇÃO.
MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INTERPOSTOS APÓS O
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LEI N.
5.010/1966. INAPLICABILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São manifestamente intempestivos o recurso especial e o
correspondente agravo interpostos fora do prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 994, VI e VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,
e 219, caput, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A previsão contida na Lei 5.010/1966 somente se aplica aos
recursos aviados perante a Justiça Federal. Na hipótese dos autos,
contudo, o acórdão recorrido foi proferido pelo Tribunal de Justiça
estadual.
- **Item 3 (texto oficial):** A oposição de embargos de declaração contra a decisão que
inadmite o recurso especial, por se tratar de recurso manifestamente
incabível, não tem o condão de interromper o prazo para interposição
do agravo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUTO DE INFRAÇÃO.
MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INTERPOSTOS APÓS O
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LEI N.
5.010/1966. INAPLICABILIDADE. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. São manifestamente intempestivos o recurso especial e o
correspondente agravo interpostos fora do prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 994, VI e VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,
e 219, caput, do CPC.
2. A previsão contida na Lei 5.010/1966 somente se aplica aos
recursos aviados perante a Justiça Federal. Na hipótese dos autos,
contudo, o acórdão recorrido foi proferido pelo Tribunal de Justiça
estadual.
3. A oposição de embargos de declaração contra a decisão que
inadmite o recurso especial, por se tratar de recurso manifestamente
incabível, não tem o condão de interromper o prazo para interposição
do agravo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - LEI N.
5.010/1966 - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1602028>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1576616>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INCABÍVEL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1941190>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1836416>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00006 INC:00008 ART:01003
        PAR:00005 ART:01029
- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-05-30%3B5010)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2167145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52698/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
- [STJ — 2163963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2064724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4082/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
