{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24702,"origem":"stj","sha256_origem":"14278c46e879bfbd8fbe9446829864ebc5f910a5c074b7f0f6ecbc50baa4b7ec","registro_original":{"id_fonte":"000836277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204243","numero_registro":"202202814890","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA\n182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. TRÁFICO. DOSIMETRIA.\nMINORANTE. INDEFERIMENTO. BIS IN IDEM. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE\nOFÍCIO.\n1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos\ntermos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do\nRISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.\n2.\"Embora a quantidade e a natureza do entorpecente permitam a\nmodulação da fração de redução de pena, tais elementos foram\nvaloradas para aumentar a pena-base, afigurando-se imprópria a\nutilização concomitante para alterar o patamar estabelecido pela\ncausa de diminuição, sob pena de bis in idem\" (AgRg no HC n.\n753.526/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado\ndo TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de\n25/11/2022.).\n3. Agravo regimental desprovido, mas concedido habeas corpus, de\nofício, para aplicar a minorante do tráfico privilegiado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, mas conceder habeas corpus, de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de22a135983c5007c5dfea8e860bf8b7bfb0a988da3db59b08d56dcee885dcc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
