{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24716,"origem":"stj","sha256_origem":"0cbeb4f55205a5642110fff986a6194c6a9b1093179e759ea17b5e6259dc9bc0","registro_original":{"id_fonte":"000836306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"777374","numero_registro":"202203260688","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.  PEDIDO DE APLICAÇÃO DO\nPRIVILÉGIO CONTIDO NO § 4° DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.\nIMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR\nAO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL\nMENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRIVAS DE\nDIREITOS. PLEITOS PREJUDICADOS.   AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça \"firmou a tese\nde que não se admite aplicação retroativa de novo entendimento\njurisprudencial a feitos cujo trânsito em julgado tenha ocorrido\nantes da guinada interpretativa\" (AgRg no HC n. 731.937/SP, Sexta\nTurma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 2/5/2022,\ngrifei).\nIII - Na presente hipótese, como bem pontuado pelo Parquet em seu\nparecer à fl. 63, \"como muito bem demonstrado no Aresto ora\nfustigado, à época da prolação da sentença penal condenatória, o\nentendimento jurisprudencial pacífico era outro, qual seja: pela\npossibilidade de se negar a aplicação da minorante do art. 33, §4º,\nda Lei 11343/2006, em razão de condenação não transitada em\njulgado\".\nIV - De mais a mais, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal\nSuperior vigente à época da sentença condenatória, processos em\nandamento por fatos posteriores eram considerados aptos a serem\nutilizados para afastar o tráfico privilegiado. Precedente.\nV  - Nesse contexto , sendo inaplicável o tráfico privilegiado,\nrestam prejudicados os pedidos de abrandamento de regime e de\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - TRÂNSITO\nEM JULGADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 731937>>-SP,\n         <<AgRg no HC 766182>>-SP,\n         <<AgRg no HC 750423>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - PROCESSOS EM ANDAMENTO POR\nFATOS POSTERIORES)\n   STJ - <<AgRg no HC 609887>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"079ac469fcb99cf89110c7c67ae7c1616537fdc7884ec8e59c3fba99f1dc8bde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
