# Registro público: STJ — 718113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2472/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41bc7157675e9c4fc8d708ed9e6227f364a936d75fb14ae282e80a7d3b5e7d90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA EMBASADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS A CONTRADITÓRIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PARA SE ALINHAR AO ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO. PARECER DO MPF FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA ORDEM. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - In casu, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos para a manter a pronúncia dos agravados que contrastam com o atual entendimento deste Sodalício que, em evolução ao entendimento anterior que admitia a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRONÚNCIA EMBASADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL
QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS A CONTRADITÓRIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PARA SE ALINHAR AO ENTENDIMENTO DO
PRETÓRIO EXCELSO. PARECER DO MPF FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA ORDEM.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - In casu, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos
para a manter a pronúncia dos agravados que contrastam com o atual
entendimento deste Sodalício que, em evolução ao entendimento
anterior que admitia a pronúncia mesmo que lastreada em elementos
não submetidos ao crivo do contraditório judicial, passou a aplicar
a vedação do art. 155 do CPP também a este pronunciamento judicial.
II - Doravante, não se admite mais a prolação de sentenças de
pronúncia com base exclusivamente em elementos colhidos no decorrer
da investigação, sob pena de tornar inútil e desnecessária a fase
inicial do procedimento, destinada a assegurar aos acusados a ampla
defesa e contraditório que, de notória sabença, não ocorrem nas
investigações empreendidas pela autoridade policial que podem
embasar, unicamente, o oferecimento da denúncia.
III - No presente caso, o órgão acusatório deveria ter envidado
esforços com escopo de localizar a mãe da vítima a fim de que esta,
mesmo por meio de carta precatória, fosse ouvida em juízo a fim de
confirmar seu depoimento prestado em sede extrajudicial, ainda mais
diante da noticiada ameaça a mesma, que deveria ter sido colocada
sob proteção estatal, ônus do qual não se desincumbiu o Parquet ou a
autoridade policial.
IV - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos
capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser
mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA DE PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ELEMENTOS DO
INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO
JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1916733>>-MG,
         <<HC 560552>>-RS,
         <<HC 689187>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1848729>>-MA
   STF - [[HC 180144]],
         [[RHC-AgR 192283]]
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO - DECISÃO MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 288503>>-MS,
         <<AgRg no HC 369103>>-MS,
         <<AgRg no HC 384871>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
