{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24723,"origem":"stj","sha256_origem":"538df29fd83239f6bcd2db65ab92ca948900e46775802c5e8477877060d4bb57","registro_original":{"id_fonte":"000836313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"744648","numero_registro":"202201583017","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.\nTRÂNSITO EM JULGADO DO ATO APONTADO COMO COATOR. AUSÊNCIA DE\nDEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DA\nORDEM DE OFÍCIO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL.\nINEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Com efeito, o trânsito em julgado da decisão condenatória\nimpede a parte impetrar habeas corpus perante este Sodalício,\nporquanto a competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no\nart. 105, I, \"e\", da Constituição Federal restringe-se ao\nprocessamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios\njulgados.\nIII - No que toca à alegada deficiência na defesa técnica,\nobserva-se que a referida tese não foi enfrentada pela eg. Corte de\norigem. Nesse compasso, considerando que a Corte de origem não se\npronunciou sobre o referido tema exposto na presente impetração,\neste Tribunal Superior fica impedido de se debruçar sobre a matéria,\nsob pena de incorrer em indevida supressão de instância.\nPrecedentes.\nIV - No que se refere ao modo inicial de resgate pena, não se\ndescure que, para o conhecimento da ordem, faz-se necessário que o\ndireito alegado pela defesa seja líquido - dispense apuração\nprobatória - e certo - indene de dúvida. Ademais, admite-se a\nconcessão da ordem de ofício, nas hipóteses em que o writ é usado\ncomo sucedâneo de recurso próprio, quando na impetração há\ndemonstração da teratologia ou da manifesta ilegalidade do ato\natacado.\nV - In casu, ao cotejar as alegações vertidas na exordial com a\nfundamentação exposta no acórdão objurgado, não se divisa a\nexistência de ilegalidade ou constrangimento ilegal ao direito\nambulatorial do paciente. Isso porque a pretensão defensiva não se\nmostra inconteste ou incontroversa à luz da normatividade aplicável\nà espécie e da moldura fático-jurídica delineada no aresto\nimpugnado. Portanto, a impetração não se desincumbiu do ônus de\ndemonstrar a teratologia ou a manifesta ilegalidade do ato atacado.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL\nDE ORIGEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 651929>>-SP,\n         <<AgRg no HC 693713>>-SP,\n         <<AgRg no HC 688805>>-SP,\n         <<AgRg no HC 779647>>-SC,\n         <<AgRg no HC 755804>>-TO\n(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 628964>>-RS,\n         <<HC 602425>>-SC,\n         <<AgRg no HC 632467>>-SP\n   STF - [[HC-AgR 134691]]-RJ,\n         [[HC-AgR 149653]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"998fee83acf557cce2bb1ad596a4732f555d7de6bd655f0ce8ca375b46fac07f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
