# Registro público: STJ — 800494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24725/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24725.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0f23e7ad5b7120da78c946374881c96a2a02984978a517c8e72530b90ec07b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. VIABILIDADE. IMPETRAÇÃO QUE IMPUGNA DECISÃO
MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE INDEFERIU A LIMINAR. AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE
PARA CONHECER DA MATÉRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista a juntada aos autos de pedido de reconsideração
dentro do quinquídio legal, recebo o presente pedido como agravo
regimental, ante a natureza claramente infringente do pedido e a
necessidade de se observar os princípios da fungibilidade recursal e
da instrumentalidade de formas. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria aventada no presente habeas corpus não foi objeto de
análise pelo Colegiado do Tribunal a quo, pois que consta dos autos
apenas a decisão singular do relator na origem, que indeferiu a
liminar. Assim, ante a ausência de demonstração de que o tema foi
analisado pelo Colegiado na origem, o qual primeiro deve conhecer da
controvérsia para que então se inaugur e a competência desta Corte
Superior, fica inviabilizado o conhecimento deste mandamus.
- **Item 3 (texto oficial):** De se ressaltar que, em consulta ao andamento processual do HC n.
Habeas Corpus criminal n. 2012865-21.2023.8.26.0000, vê-se que a
impetração já foi julgada no mérito em 13/02/2023.
- **Item 4 (texto oficial):** Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. VIABILIDADE. IMPETRAÇÃO QUE IMPUGNA DECISÃO
MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE INDEFERIU A LIMINAR. AUSÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE
PARA CONHECER DA MATÉRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL E NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista a juntada aos autos de pedido de reconsideração
dentro do quinquídio legal, recebo o presente pedido como agravo
regimental, ante a natureza claramente infringente do pedido e a
necessidade de se observar os princípios da fungibilidade recursal e
da instrumentalidade de formas. Precedentes.
2. A matéria aventada no presente habeas corpus não foi objeto de
análise pelo Colegiado do Tribunal a quo, pois que consta dos autos
apenas a decisão singular do relator na origem, que indeferiu a
liminar. Assim, ante a ausência de demonstração de que o tema foi
analisado pelo Colegiado na origem, o qual primeiro deve conhecer da
controvérsia para que então se inaugur e a competência desta Corte
Superior, fica inviabilizado o conhecimento deste mandamus.
3. De se ressaltar que, em consulta ao andamento processual do HC n.
Habeas Corpus criminal n. 2012865-21.2023.8.26.0000, vê-se que a
impetração já foi julgada no mérito em 13/02/2023.
4. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL -
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<RCD no HC 598083>>-SP,
         <<RCD no HC 606230>>-SP
(MATÉRIA OBJETO DE APRECIAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS -
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 701949>>-SC,
         <<AgRg no RHC 150463>>-SE,
         <<AgRg no HC 616994>>-PR,
         <<AgRg no HC 618466>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b0f23e7ad5b7120da78c946374881c96a2a02984978a517c8e72530b90ec07b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

