{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24730,"origem":"stj","sha256_origem":"ce474546b87060a236206248ae3b2b51bfa7c66863221d5d3b87465420073dd0","registro_original":{"id_fonte":"000836320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"798749","numero_registro":"202300206251","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.\nIMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR. ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO\nSTF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO INFORMADO PELA DEFESA.\nPRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. EXAME DE MÉRITO DA IMPETRAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DA\nPRISÃO EM FLAGRANTE E DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE INGRESSO FORÇADO\nDE POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL\nCONSTATADA ANTES DA ENTRADA EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. 1. Hipótese na qual foi impetrado habeas corpus contra decisão\nmonocrática de Relator que indeferiu a liminar na origem, pleito\nmanifestamente incabível nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do\nSTF, o que justificaria o indeferimento liminar do pedido.\n2. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus\noriginário induz à prejudicialidade deste writ. Por outro lado, em\nhomenagem ao princípio da economia processual, analisa-se o mérito\ndesta impetração, com vistas a prevenir a impetração de outro habeas\ncorpus com as mesmas alegações.\n3. A entrada forçada em domicílio depende da prévia constatação de\nfundadas razões que sinalizem para a ocorrência de crime permanente.\nÉ dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão\npermitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da\nresidência é que se mostra possível sacrificar o direito à\ninviolabilidade de domicílio.\n4. Neste caso, policiais que cumpriam mandado de busca e apreensão\nem endereço atribuído ao agravante foram informados acerca da\nexistência de armas no local para onde o réu teria se mudado. Ao\nchegarem ao local, encontraram o acusado, que resistiu à prisão.\nApós realizarem a detenção, os policiais procederam buscas no imóvel\ne lá encontraram uma arma municiada e foram informados da\nexistência de mais munições em outro endereço, também vinculado ao\nagravante.\n5. Assim, considerando o contexto fático que antecedeu a ação, não\nhá que se falar em ilegalidade na entrada dos policiais na\nresidência do agravante. As circunstâncias fornecerem indícios para\nalém da dúvida razoável acerca da ocorrência de crime permanente, de\nmodo a tornar lícitas a diligência, a prisão em flagrante e as\nprovas coletadas.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 691/STF - SUPERAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 506117>>-SP,\n         <<HC 432553>>-SP\n(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - FUNDADAS\nRAZÕES - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 621586>>-SP\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6b73b7146108c26f03568777062ab0bba39e6f34bf8f6d72ad37d0e2a24454d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
