{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24733,"origem":"stj","sha256_origem":"1d4be93c9a65b5882f764ba3f5fff40775b6ec72ca6e66fe2c1ef80ec66076da","registro_original":{"id_fonte":"000836323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009856","numero_registro":"202201936095","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSO PENAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS.\nRECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO PRAZO ATÉ 20 DE JANEIRO. INOCORRÊNCIA.\nESPECIALIDADE NORMATIVA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS POR FORÇA DE NORMA\nLOCAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO\nCONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Permanece vigente e aplicável a norma especial estabelecida no\nart. 798 do Código de Processo Penal, segundo a qual os prazos\ndeverão ser computados de forma contínua e peremptória, não se\ninterrompendo ou suspendendo durante as férias, domingos ou\nferiados.\n2. A suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de\njaneiro, estatuída no art. 3º, caput, da Resolução 244, de\n12/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica à\ncontagem dos prazos processuais penais, ex vi da especialidade\nnormativa do art. 798 do CPP.\n3. É iterativa a orientação desta Corte Superior que \"eventual\nsuspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou\nde recesso forense, feriados locais, entre outros, nos Tribunais de\nJustiça estaduais, deve ser comprovada no ato de interposição do\nrecurso\" (AgRg no AREsp 2.016.917/MG. Quinta Turma. Rel.\nDesembargador Convocado Jesuíno Rissato. DJe de 25.3.2022)\n4. A parte foi intimada do acórdão apelatório no dia 03/12/2021 e o\nrecurso especial somente interposto em 21/01/2022, portanto, fora do\nprazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os\narts. 1.003, § 5º e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem\ncomo do art. 798 do CPP.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000244 ANO:2016\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00220\n(REGULAMENTO PELA RESOLUÇÃO 244/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA\n- CNJ)","LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n        ART:00004 PAR:00003 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RECESSO FORENSE - SUSPENSÃO DE PRAZO - ART. 220 DO CPC -\nINAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS CRIMINAIS - ESPECIALIDADE NORMATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2098738>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 2095916>>-RS\n(RECESSO FORENSE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DA INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1766259>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 2016917>>-MG,\n         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2097862>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d48c136d08f90dd6ea12f55d0ff891d46a7347c215b7acc2cfbf438e83ffed69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
