# Registro público: STJ — 796194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1eec8cfc93f4a29be513469ce453224c176ee7c673a4a10a59c7aaeab952e41f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E
RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PENA-BASE APLICADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A gravidade concreta da conduta foi devidamente evidenciada pelo
Tribunal a quo, pois o delito foi cometido no interior da residência
das vítimas, durante a madrugada, local que deveria
proporcionar-lhes tranquilidade e segurança, o que evidencia a
ousadia da ação criminosa dos pacientes. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível a valoração negativa das consequências do delito, nos
crimes de natureza patrimonial, quando o valor econômico suportado
pelas vítimas extrapola os parâmetros usuais. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos das circunstâncias previstas no art. 59 do Código
Penal, a pena-base foi exasperada em razão das graves consequências
impostas às vítimas, as quais tiveram que usar medicação específica
para lidar com o abalo psicológico, em razão do medo gerado pelo
crime. Tais circunstâncias não são inerentes às elementares do tipo
penal de roubo e evidenciam consequência que desborda aquelas usuais
do crime, demandando, portanto, resposta estatal enfática.
- **Item 4 (texto oficial):** Como se não bastasse, destacou o acórdão impugnado o fato de um
dos pacientes ser sobrinho de uma das vítimas, o que evidencia,
sobremaneira, a extrema ousadia da conduta, justificando, assim, a
exasperação da pena-base.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há se falar em qualquer constrangimento ilegal pela
fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias, a qual
encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca
do tema, tendo em vista a explicitação da gravidade concreta da
conduta imputada aos pacientes. Em relação ao quantum de aumento de
pena na primeira fase da dosimetria, a jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que os parâmetros para a exasperação da
reprimenda devem observar o critério da discricionariedade
juridicamente vinculada, a qual, por sua vez, está submetida os
princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da suficiência da
reprovação e da prevenção ao crime. Por tais razões, não se admite
a adoção de critério meramente matemático, atrelado apenas ao número
de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Deve-se, na verdade,
analisar os elementos que indiquem eventual gravidade concreta do
delito, além das condições pessoais de cada agente, de forma que uma
circunstância judicial desfavorável poderá receber mais desvalor
que outra, exatamente em obediência aos princípios da
individualização da pena e da própria proporcionalidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E
RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PENA-BASE APLICADA ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A gravidade concreta da conduta foi devidamente evidenciada pelo
Tribunal a quo, pois o delito foi cometido no interior da residência
das vítimas, durante a madrugada, local que deveria
proporcionar-lhes tranquilidade e segurança, o que evidencia a
ousadia da ação criminosa dos pacientes. Precedentes.
2. É possível a valoração negativa das consequências do delito, nos
crimes de natureza patrimonial, quando o valor econômico suportado
pelas vítimas extrapola os parâmetros usuais. Precedentes.
3. Nos termos das circunstâncias previstas no art. 59 do Código
Penal, a pena-base foi exasperada em razão das graves consequências
impostas às vítimas, as quais tiveram que usar medicação específica
para lidar com o abalo psicológico, em razão do medo gerado pelo
crime. Tais circunstâncias não são inerentes às elementares do tipo
penal de roubo e evidenciam consequência que desborda aquelas usuais
do crime, demandando, portanto, resposta estatal enfática.
4. Como se não bastasse, destacou o acórdão impugnado o fato de um
dos pacientes ser sobrinho de uma das vítimas, o que evidencia,
sobremaneira, a extrema ousadia da conduta, justificando, assim, a
exasperação da pena-base.
5. Não há se falar em qualquer constrangimento ilegal pela
fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias, a qual
encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca
do tema, tendo em vista a explicitação da gravidade concreta da
conduta imputada aos pacientes. Em relação ao quantum de aumento de
pena na primeira fase da dosimetria, a jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que os parâmetros para a exasperação da
reprimenda devem observar o critério da discricionariedade
juridicamente vinculada, a qual, por sua vez, está submetida os
princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da suficiência da
reprovação e da prevenção ao crime. Por tais razões, não se admite
a adoção de critério meramente matemático, atrelado apenas ao número
de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Deve-se, na verdade,
analisar os elementos que indiquem eventual gravidade concreta do
delito, além das condições pessoais de cada agente, de forma que uma
circunstância judicial desfavorável poderá receber mais desvalor
que outra, exatamente em obediência aos princípios da
individualização da pena e da própria proporcionalidade.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 745356>>-SC,
         <<AgRg no HC 720369>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1984392>>-SP
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO -
CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL - PREJUÍZO EXPRESSIVO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1943814>>-PR,
         <<AgRg no HC 558538>>-DF,
         <<AgRg no HC 653297>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1804218>>-MS
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO -
ABALO PSICOLÓGICO DAS VÍTIMAS)
   STJ - <<AgRg no HC 553629>>-AL,
         <<AgRg no REsp 1883324>>-AC
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE - PARENTE DA
VÍTIMA)
   STJ - <<HC 339382>>-MS
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - DISCRICIONARIEDADE
VINCULADA)
   STJ - <<AgRg no HC 707862>>-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1059810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163279/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 717593](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24896/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 1eec8cfc93f4a29be513469ce453224c176ee7c673a4a10a59c7aaeab952e41f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 1eec8cfc93f4a29be513469ce453224c176ee7c673a4a10a59c7aaeab952e41f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

