# Registro público: STJ — 767448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a76fdbfbf2a71ff156f01db9b210bec0768be74bb84c6298be9d49fb2de6ed72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL INDEFERIMENTO DE
LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. INSURGÊNCIA NÃO
CONHECIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior  que não é
cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de
Relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar.
- **Item 2 (texto oficial):** O deferimento de liminar exigiria exame mais aprofundado das
razões declinadas e da documentação que as acompanha, apreciação que
se dará devida e oportunamente quando do julgamento final.
Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido .

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL INDEFERIMENTO DE
LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. INSURGÊNCIA NÃO
CONHECIDA.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior  que não é
cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de
Relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar.
2. O deferimento de liminar exigiria exame mais aprofundado das
razões declinadas e da documentação que as acompanha, apreciação que
se dará devida e oportunamente quando do julgamento final.
Precedente.
3. Agravo regimental não conhecido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE RELATOR - INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - AGRAVO
REGIMENTAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no RHC 165423>>-MG,
         <<AgRg no RHC 169227>>-CE
(PROCESSO PENAL - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - DECISÃO FUNDAMENTADA)
   STJ - <<AgRg no HC 611956>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
