# Registro público: STJ — 161470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4742b107018651f87773246a535ee5f01c8936ffc4de96414b04bcbe34fedb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SEGUNDA PETIÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS ANTERIORES CONTRA DECISÃO EM PETIÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PRECEDENTES DESTE STJ. PEDIDO INTEMPESTIVO. RECURSO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TAMBÉM MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. INDICAÇÃO NO SISTEMA DE RECURSO CONTRA O JULGAMENTO COLEGIADO. FUNDAMENTOS QUE IN TOTUM DEMONSTRAM INSURGÊNCIA EXCLUSIVA CONTRA A ÚLTIMA DECISÃO (NA SEGUNDA PETIÇÃO). SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificam…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SEGUNDA
PETIÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS ANTERIORES
CONTRA DECISÃO EM PETIÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL. PRECEDENTES DESTE STJ. PEDIDO INTEMPESTIVO.
RECURSO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TAMBÉM MANIFESTAMENTE
INTEMPESTIVO. INDICAÇÃO NO SISTEMA DE RECURSO CONTRA O JULGAMENTO
COLEGIADO. FUNDAMENTOS QUE IN TOTUM DEMONSTRAM INSURGÊNCIA EXCLUSIVA
CONTRA A ÚLTIMA DECISÃO (NA SEGUNDA PETIÇÃO). SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre
ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos
na decisão agravada.
II - Conforme já devidamente demonstrado na decisão agravada, o
recurso anterior de embargos de declaração se voltava unicamente à
segunda decisão na petição, embora no sistema tenha sido oposto
contra o julgamento colegiado.
III - Sobre os prazos, a decisão na petição foi prolatada em
29/3/2022 (fl. 379), publicada em 30/3/2022 e considerada publicada
em 31/3/2022 (fl. 380). Sendo assim, na hipótese, a oportunidade de
a d. Defesa se insurgir da decisão de fl. 379 (em embargos de
declaração) findaria em 4/4/2022, e não em 7/4/2022, data do
protocolo (fl. 397).
IV - A possibilidade de sustentação oral no julgamento do habeas
corpus e do seu recurso ordinário requer pedido expresso e
tempestivo perante esta Corte Superior, não sendo um efeito
automático do simples protocolo da respectiva peça processual. In
verbis: "O julgamento do habeas corpus dispensa publicação de pauta,
podendo ser incluído em mesa, não havendo falar em nulidade por
ausência de intimação para realização de sustentação oral, em
especial quando não foi requerida expressamente" (AgRg no HC n.
721.090/TO, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de
22/3/2022).
V - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos
anteriores, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior de
Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUSTENTAÇÃO ORAL - PEDIDO EXPRESSO)
   STJ - <<AgRg no HC 721090>>-TO
(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 439588>>-SP,
         <<AgRg no HC 429525>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA)
   STJ - <<AgRg no HC 369103>>-MS,
         <<AgRg no HC 384871>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** a4742b107018651f87773246a535ee5f01c8936ffc4de96414b04bcbe34fedb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a4742b107018651f87773246a535ee5f01c8936ffc4de96414b04bcbe34fedb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a4742b107018651f87773246a535ee5f01c8936ffc4de96414b04bcbe34fedb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

