# Registro público: STJ — 172499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24741/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fde3d8aafa892ab6f58f34c3bf0faedb7ec45cdd44a288a3a79cd3decd786fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NÃO
VERIFICAÇÃO. RÉU QUE NÃO FIGURA COMO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
POSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI 8.137/90. EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO
PACIENTE NOS FATOS DELITUSOS. AFERIÇÃO APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afasta-se a alegação de falta de justa causa para a ação penal
tendo em vista que a denúncia narro satisfatoriamente os fatos
criminosos imputados ao paciente, salientando, quanto ao fato de a
constituição definitiva do crédito tributário constar em nome da
ex-esposa do paciente, que o real movimentador dos valores das
contas bancárias desta era o ora agravante, o qual, também,
coordenou a defesa daquela no procedimento fiscal n.
15956.000305/2010-80, em cujo bojo foram apresentas diversas
declarações falsas emitidas a pedido do paciente.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento alcançado pela Corte estadual se encontra em
consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que
não se faz necessário que o imputado conste como responsável pela
obrigação tributária, admitindo-se a coautoria ou participação,
consoante art. 11 da Lei 8.137/90.
- **Item 3 (texto oficial):** Presentes os pressupostos e condições de procedibilidade para o
prosseguimento da ação penal, a efetiva participação do paciente nos
delitos deverá ser analisada após a instrução processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NÃO
VERIFICAÇÃO. RÉU QUE NÃO FIGURA COMO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
POSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI 8.137/90. EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO
PACIENTE NOS FATOS DELITUSOS. AFERIÇÃO APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Afasta-se a alegação de falta de justa causa para a ação penal
tendo em vista que a denúncia narro satisfatoriamente os fatos
criminosos imputados ao paciente, salientando, quanto ao fato de a
constituição definitiva do crédito tributário constar em nome da
ex-esposa do paciente, que o real movimentador dos valores das
contas bancárias desta era o ora agravante, o qual, também,
coordenou a defesa daquela no procedimento fiscal n.
15956.000305/2010-80, em cujo bojo foram apresentas diversas
declarações falsas emitidas a pedido do paciente.
2. O entendimento alcançado pela Corte estadual se encontra em
consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que
não se faz necessário que o imputado conste como responsável pela
obrigação tributária, admitindo-se a coautoria ou participação,
consoante art. 11 da Lei 8.137/90.
3. Presentes os pressupostos e condições de procedibilidade para o
prosseguimento da ação penal, a efetiva participação do paciente nos
delitos deverá ser analisada após a instrução processual.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2120366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130842/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2120097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130837/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 204069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88646/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11
