{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24742,"origem":"stj","sha256_origem":"a2f177de6ae9fdc79a458be8e9bb102591fe5137c2ecbb9a563c4112bb0c0b51","registro_original":{"id_fonte":"000836346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995789","numero_registro":"202201015398","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERA\nIRRESIGNAÇÃO. VIOLAÇAO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.\nEMBARGOS REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar\nobscuridade, bem como eliminar contradição e/ou ambiguidade\neventualmente existentes no julgado impugnado, não constituindo meio\nprocessual adequado para veicular simples inconformismo e o\npropósito de rediscussão de matéria decidida. Precedente.\n2. Inexistindo no acórdão embargado vícios previstos no art. 619 do\nCódigo de Processo Penal, que permitem o manejo do recurso\nintegrativo, não há como ser acolhido.\n3. No que diz respeito à alegada violação ao art. 5º, XLVI, da\nConstituição Federal, \"não compete ao Superior Tribunal de Justiça a\nanálise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda\nque para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da\ncompetência reservada ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da\nCarta Magna).\" (EDcl no AgRg no REsp 2027050/SP. Quinta Turma. Rel.\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca. DJe de 19.12.2022)\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00046 ART:00102 INC:00003","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇAO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 2027050>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1874754>>-AM\n(OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1888756>>-SP,\n         <<EDcl no REsp 1931145>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"96f7d73329b937d07e7a2bd17b6c41188411b19ee5164ecf3d7fc59538ccede9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
