# Registro público: STJ — 2187213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b43cdb73b0b8a9faca6f3cfca79aa1a44c6e0cfc7dde6a55f6ebaefba20369c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
RECURSO ESPECIAL.  INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 1.003, § 5º, DO CPC E 798 DO CPP.  AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência iterativa desta Corte "o recurso
manifestamente incabível ou intempestivo não suspende nem interrompe
o prazo para interposição de outro recurso." (ARE no RE nos EDcl no
AgRg no RHC 159548/PR. Corte Especial. Rel. Ministro Humberto
Martins. DJe de 30/06/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Não conhecido na origem os embargos infringentes interpostos
contra decisão unânime proferida em sede de apelação, diante de seu
manifesto descabimento, não restaram suspensos os prazos para a
interposição de outras vias impugnativas, em tese, cabíveis.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, o acórdão apelatório foi publicado em 26/10/2021 e o
recurso especial foi interposto apenas em 1º/02/2022, ou seja, após
os 15 (quinze) dias corridos de que dispunha a defesa para a sua
apresentação, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, bem como do
art. 798 do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
RECURSO ESPECIAL.  INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 1.003, § 5º, DO CPC E 798 DO CPP.  AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência iterativa desta Corte "o recurso
manifestamente incabível ou intempestivo não suspende nem interrompe
o prazo para interposição de outro recurso." (ARE no RE nos EDcl no
AgRg no RHC 159548/PR. Corte Especial. Rel. Ministro Humberto
Martins. DJe de 30/06/2022).
2. Não conhecido na origem os embargos infringentes interpostos
contra decisão unânime proferida em sede de apelação, diante de seu
manifesto descabimento, não restaram suspensos os prazos para a
interposição de outras vias impugnativas, em tese, cabíveis.
3. Na espécie, o acórdão apelatório foi publicado em 26/10/2021 e o
recurso especial foi interposto apenas em 1º/02/2022, ou seja, após
os 15 (quinze) dias corridos de que dispunha a defesa para a sua
apresentação, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, bem como do
art. 798 do Código de Processo Penal.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO -
INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO)
   STJ - <<ARE no RE nos EDcl no AgRg no RHC 159548>>-PR,
         <<AgRg no AgRg no REsp 1963725>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2870040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2274653](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27938/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.231.400 do STJ: intempestividade de apelação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2231400/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2231400%2F)

