# Registro público: STJ — 1998458

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24745/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecc01a0b277981da23c8f1c447c7113dda7cd1ebd6cb35887451127a3470da97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA
INTERPOSTA APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO
RECLAMO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Permanece vigente e aplicável norma especial estabelecida no art.
798 do Código de Processo Penal, segundo a qual os prazos deverão
ser computados de forma contínua e peremptória, não se interrompendo
ou suspendendo durante férias, domingos ou feriados.
- **Item 2 (texto oficial):** É iterativa a orientação desta Corte Superior que "a
segunda-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas não são
feriados nacionais, de modo que a parte deve comprovar, no ato da
interposição do recurso especial, que não houve expediente no
Tribunal de origem no dia do termo final do prazo recursal."(AgRg no
AREsp 2115957/MS. Sexta Turma. Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz.
DJe de 28/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A parte foi considerada intimada do acórdão de origem no dia
11/02/2022 e o recurso especial somente interposto em 02/03/2022,
portanto, fora do prazo legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA
INTERPOSTA APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.
FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO
RECLAMO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Permanece vigente e aplicável norma especial estabelecida no art.
798 do Código de Processo Penal, segundo a qual os prazos deverão
ser computados de forma contínua e peremptória, não se interrompendo
ou suspendendo durante férias, domingos ou feriados.
2. É iterativa a orientação desta Corte Superior que "a
segunda-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas não são
feriados nacionais, de modo que a parte deve comprovar, no ato da
interposição do recurso especial, que não houve expediente no
Tribunal de origem no dia do termo final do prazo recursal."(AgRg no
AREsp 2115957/MS. Sexta Turma. Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz.
DJe de 28/10/2022).
3. A parte foi considerada intimada do acórdão de origem no dia
11/02/2022 e o recurso especial somente interposto em 02/03/2022,
portanto, fora do prazo legal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2115957>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1258772>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003 ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2196458](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25436/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1883314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18022/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2206674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25102/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
