# Registro público: STJ — 2266035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24746/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19ab30c2793fd7cc7dac67e590134fb779e91dca14883e6d4a159bef78cb7a31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA ILÍCITA
PREEXISTENTE À ATUAÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade
policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em
relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é
de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta
preexistente de ter em depósito substância entorpecente.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, embora os policiais tenham simulado a compra
das drogas e a transação não haver se consumado em razão da prisão
em flagrante do acusado, o certo é que, antes mesmo do referido
fato, o crime de tráfico já havia se consumado em razão de o réu ter
em depósito a droga apreendida. Com efeito, em momento algum, os
agentes induziram ou instigaram o envolvido a guardar ou ter em
depósito o referido entorpecente, tratando-se de infração penal de
natureza permanente, cuja consumação se iniciou antes mesmo da
atuação policial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA ILÍCITA
PREEXISTENTE À ATUAÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade
policial não provoca nem induz o cometimento do crime, sobretudo em
relação ao tipo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que é
de ação múltipla, consumando-se, no presente caso, já pela conduta
preexistente de ter em depósito substância entorpecente.
Precedentes.
2. No caso dos autos, embora os policiais tenham simulado a compra
das drogas e a transação não haver se consumado em razão da prisão
em flagrante do acusado, o certo é que, antes mesmo do referido
fato, o crime de tráfico já havia se consumado em razão de o réu ter
em depósito a droga apreendida. Com efeito, em momento algum, os
agentes induziram ou instigaram o envolvido a guardar ou ter em
depósito o referido entorpecente, tratando-se de infração penal de
natureza permanente, cuja consumação se iniciou antes mesmo da
atuação policial.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1624427>>-GO,
         <<RHC 59063>>-SP,
         <<REsp 1523735>>-RS,
         <<CC 147802>>-MS,
         <<REsp 1244686>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - SIMULAÇÃO DE COMPRA POR POLICIAIS - FLAGRANTE
PREPARADO - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1954924>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1637754>>-SP,
         <<AgRg no HC 565902>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1579303>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
