# Registro público: STJ — 2250252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24748/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec1282b24451f207a1da920c804c2567d0b227d1787d3999991394857b891de7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO COM BASE EM TESE FIRMADA EM
REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. APRESENTAÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL.  NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO  PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC, contra a decisão
monocrática do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido
que nega seguimento a recurso extraordinário manejado face a acórdão
sintonizado com entendimento fixado por Corte Superior em regime de
julgamento de repercussão geral, cabe a interposição de agravo
interno.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, não cabe recurso especial contra acórdão que não
conheceu de agravo previsto no art. 1042 do CPC interposto contra
decisão que inadmitiu o recurso extraordinário no Tribunal de
origem, não sendo possível novo recurso especial para forçar a
subida do primeiro recurso extraordinário ao Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO COM BASE EM TESE FIRMADA EM
REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. APRESENTAÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL.  NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO  PROVIDO.
1. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC, contra a decisão
monocrática do presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido
que nega seguimento a recurso extraordinário manejado face a acórdão
sintonizado com entendimento fixado por Corte Superior em regime de
julgamento de repercussão geral, cabe a interposição de agravo
interno.
2. Com efeito, não cabe recurso especial contra acórdão que não
conheceu de agravo previsto no art. 1042 do CPC interposto contra
decisão que inadmitiu o recurso extraordinário no Tribunal de
origem, não sendo possível novo recurso especial para forçar a
subida do primeiro recurso extraordinário ao Supremo Tribunal
Federal.
3.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 PAR:00002 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 48426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158624/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 49456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130568/) — classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3101820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128127/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
