{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24749,"origem":"stj","sha256_origem":"e8f5c0791dadcaa87269aceaa19fa32756f9c764f53298964c5ed06b615300b5","registro_original":{"id_fonte":"000836364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231252","numero_registro":"202203275916","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE\nAPROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO\nQUALIFICADA. REDUÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE.\nARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO\nINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de\nque o aumento para cada agravante ou de diminuição para cada\natenuante deve ser realizado em 1/6 da pena-base, ante a ausência de\ncritérios para a definição do patamar pelo legislador ordinário,\ndevendo o aumento superior ou a redução inferior à fração paradigma\nestar concretamente fundamentado. Precedentes.\n2. No presente caso, em razão da confissão ter sido qualificada e\nnão ter se prestado para a elucidação dos fatos, justificada a\nredução da pena em fração inferior a 1/6.\n3. No que tange à causa de diminuição do art. 16 do CP, é\nentendimento desta Corte que a causa de diminuição de pena relativa\nao artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior) somente tem\naplicação se houver a integral reparação do dano ou a restituição da\ncoisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução\nda pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do\nprejuízo à vítima (HC n. 338.840/SC, Relatora Ministra MARIA THEREZA\nDE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 4/2/2016, DJe 19/2/2016)\n(AgRg nos EDcl no REsp n. 1.710.029/RN, Relator Ministro RIBEIRO\nDANTAS, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021).\n4. Conforme relatado pela Corte de origem, não tendo havido o\npagamento integral antes do recebimento da denúncia, não se pode\nfalar na incidência do art. 16 do CP.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art16","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":["STJ:545"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00016 ART:00065 INC:00003 LET:D","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000545"],"jurisprudencia_citada":"(ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INTEGRAL REPARAÇÃO DO DANO OU\nRESTITUIÇÃO DA COISA - ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ÍNDICE DE\nREDUÇÃO DA PENA - VARIAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1710029>>-RN,\n         <<HC 338840>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 2002965>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2066220>>-MG\n(CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 781327>>-RS,\n         <<AgRg no HC 760122>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 758892>>-MG,\n         <<AgRg no HC 743109>>-SP\n(ATENUANTE - CONFISSÃO QUALIFICADA - FRAÇÃO DO REDUTOR)\n   STJ - <<AgRg no HC 707313>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2035357>>-TO,\n         <<AgRg no HC 688632>>-RS,\n         <<AgRg no HC 634754>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1925430>>-MS,\n         <<AgRg no HC 647699>>-SP\n(CONFISSÃO QUALIFICADA - REDUÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6 -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 746991>>-PB,\n         <<AgRg no HC 622225>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1621981>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7058744330e9491cf71ec555d76442018a885854b4e9415d24299ebbeb92ca3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
