{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24754,"origem":"stj","sha256_origem":"a128e081c5245d425055558ec68c00cedcee0c7eccb39ded5df892424999316b","registro_original":{"id_fonte":"000836369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140688","numero_registro":"202201678143","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nINOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCEDIDO HABEAS CORPUS\nDE OFÍCIO.\n1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos\ndo art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ,\naplicável por analogia.\n2. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que\nlevaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu\nconteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia.\n3. Acolhida a manifestação do Ministério Público Federal para\nconceder a ordem, de ofício, para excluir a vetorial das\nconsequências do delito da pena-base do delito de associação para o\ntráfico.\n4. Aos condenados pela prática do crime previsto no artigo 35, c/c\nartigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006, na mesma situação\nfático-processual do agravante, deve ser estendida a ordem, nos\ntermos do art. 580 do CPP\n5. Agravo regimental não conhecido, mas concedido habeas corpus, de\nofício, reduzir a pena do agravante pelo delito de associação para o\ntráfico para 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e 816\ndias-multa, com efeitos extensivos aos corréus C V L C, J A F, M S S\nDE M, C M DE O F, A F DA S e J DEL A S.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental, , nos mas conceder habeas corpus, de ofício, com\nefeitos extensivos aos corréus C V L C, J A F, M S S DE M, C M DE O\nF, A F DA S e J DEL A Stermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00040 INC:00001","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b4d2eb5fcd4b0fc2dc70b2e47014b937fcfc56135bd66ef5dc04f62127fbdc4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
