# Registro público: STJ — 2047673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3260d80fae227cf14d97b688f8502d753bec1260550242c4da8c98f083f1ef09

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836370
- **Número de registro na fonte:** 202300100030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 28-A
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI 13.964/2019. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. NÃO OFERECIMENTO. PODER-DEVER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
que compete ao Ministério Público avaliar, fundamentadamente, se é
cabível, no caso concreto, propor o acordo de não persecução penal,
razão por que o referido negócio jurídico pré-processual não
constitui direito subjetivo do investigado.
- **Item 2 (texto oficial):** O oferecimento ou não da proposta de ANPP não é condição de
procedibilidade da ação penal, a ensejar a rejeição da denúncia, nos
termos do art. 395, II, do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que, após o oferecimento da denúncia, o magistrado
intimou o promotor de justiça para esclarecer o não oferecimento da
ANPP, oportunidade em que, após a cota ministerial, concluiu pelo
preenchimento dos requisitos legais pelo acusado, rejeitando a
denúncia, e determinou a remessa dos autos ao órgão superior do
Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Não apresentada a proposta de ANPP, cabe ao magistrado tão
somente apreciar a admissibilidade da denúncia e, caso recebida a
peça acusatória e realizada a citação, o acusado terá ciência da
recusa ministerial em propor o acordo, podendo, na primeira
oportunidade, requerer ao juízo a remessa dos autos ao órgão de
revisão do Ministério Público.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 28-A
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI 13.964/2019. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. NÃO OFERECIMENTO. PODER-DEVER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.  O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
que compete ao Ministério Público avaliar, fundamentadamente, se é
cabível, no caso concreto, propor o acordo de não persecução penal,
razão por que o referido negócio jurídico pré-processual não
constitui direito subjetivo do investigado.
2. O oferecimento ou não da proposta de ANPP não é condição de
procedibilidade da ação penal, a ensejar a rejeição da denúncia, nos
termos do art. 395, II, do CPP.
3. Hipótese em que, após o oferecimento da denúncia, o magistrado
intimou o promotor de justiça para esclarecer o não oferecimento da
ANPP, oportunidade em que, após a cota ministerial, concluiu pelo
preenchimento dos requisitos legais pelo acusado, rejeitando a
denúncia, e determinou a remessa dos autos ao órgão superior do
Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP.
4. Não apresentada a proposta de ANPP, cabe ao magistrado tão
somente apreciar a admissibilidade da denúncia e, caso recebida a
peça acusatória e realizada a citação, o acusado terá ciência da
recusa ministerial em propor o acordo, podendo, na primeira
oportunidade, requerer ao juízo a remessa dos autos ao órgão de
revisão do Ministério Público.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO)
   STJ - <<AgRg no RHC 130587>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp
1816322>>-MG
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RECUSA DE OFERECIMENTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO - REMESSA)
   STJ - <<HC 664016>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1948350>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A PAR:00014 ART:00395 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00129 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art129)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art395)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75843/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 67866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47169/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2039021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37958/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
