{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24760,"origem":"stj","sha256_origem":"51eb53e54579dddb4a76d1ea1dd7badbde16767511e3542961f5b10016ea33ce","registro_original":{"id_fonte":"000836375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"802688","numero_registro":"202300463040","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO\nCOLEGIADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS\nLEGAIS. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. CRIMES\nDE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO\nPERMITIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA PELA CORTE LOCAL EM SEDE DE REVISÃO\nCRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.  AUTORIA E\nMATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE VIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos\ncolegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático\nquando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em\nsúmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior,\ncomo no caso vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea\n\"c\", e 255, § 4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n.\n568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo\nregimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado,\ntorna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta\nofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.\n2. Como é de conhecimento, a tese de insuficiência probatória, a\nensejar a pretendida absolvição, não pode ser analisada pela via\nmandamental, pois depende de amplo exame do conjunto probatória,\nprovidência incompatível com os estreitos limites cognitivos do\nhabeas corpus, cujo escopo se restringe à apreciação de elementos\npré-constituídos não sendo esta a via processual adequada para\ndecisões que dependam de dilação probatória.\n3. Na hipótese, verifica-se que a Corte local, soberana na análise\ndos fatos e provas, afastou, em sede de Revisão Criminal, o pedido\nde absolvição por insuficiência probatória e manteve a condenação do\npaciente pela prática dos crimes tipificados no artigo 33, caput, da\nLei n. 11.343/2006, e no artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/2003,\ndestacando que foram produzidos elementos de prova suficientes à\nsustentação da tese acusatória, não havendo que se falar em\nmanifesta ausência de provas, como faz crer a defesa.\n4. Ressalta-se, ademais, que vigora no processo penal brasileiro o\nprincípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde\nque de forma fundamentada (assim como no caso), pode decidir pela\ncondenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise\ndos motivos pelos quais a instância ordinária formou convicção pela\nprolação de decisão repressiva em desfavor do acusado, notadamente\nno bojo de condenação já transitada em julgado e mantida em sede de\nrevisão criminal.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - VEDAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 734804>>-SP,\n         <<AgRg no HC 753727>>-SC,\n         <<AgRg no HC 768238>>-RS,\n         <<AgRg no HC 768848>>-MG,\n         <<AgRg no HC 729964>>-RS,\n         <<AgRg no HC 711926>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b1db7b77099b775a6a2415fb55f55d0b9c70fc077fd3b62e235e713cb3f69b3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
