{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24767,"origem":"stj","sha256_origem":"b6639f505ea7075e69ba3df3076cb4e7a8a542a2a006adc753d8eb61bd0c5445","registro_original":{"id_fonte":"000836730","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"750249","numero_registro":"202201871376","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DOS BENS\nSUBTRAÍDOS ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE  À ÉPOCA DOS\nFATOS. REITERAÇÃO DELITIVA. RESTITUIÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE\nAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para\naplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da\nconduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido\ngrau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da\nlesão jurídica provocada.\n2. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada nesta Corte, a qual entende que para aferir a\nrelevância do dano patrimonial, leva-se em consideração o salário\nmínimo vigente à época dos fatos, considerando irrisório o valor\ninferior a 10% do salário mínimo, independentemente da condição\nfinanceira da vítima.\n3. No caso em análise, o furto foi supostamente praticado no dia\n3/2/2022, em que o salário mínimo se encontra fixado em R$ 1.212,00\n(mil duzentos e doze reais). Nesse contexto, seguindo a orientação\njurisprudencial desta Corte, a res furtiva avaliada em R$ 145,00 não\npode ser considerada de valor ínfimo, por superar 10% do salário\nmínimo vigente à época dos fatos.\n4. A reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de\nrelevante reprovabilidade e não se mostra compatível com a aplicação\ndo princípio da insignificância, a reclamar a atuação do Direito\nPenal.\n5. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou cuidar-se\nde paciente contumaz na prática de delitos, porquanto menos de uma\nsemana depois do cometimento do presente delito, foi novamente presa\nem flagrante, no mesmo bairro, pela suposta prática de outro crime\npatrimonial, pelo qual restou denunciada.\n6. A  restituição dos bens subtraídos não conduz, necessariamente, à\nincidência do princípio da insignificância. Precedentes.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - DESCABIMENTO - RES\nFURTIVA QUE ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1883330>>-PE,\n         <<AgRg no HC 620815>>-SC\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - RÉU\nMULTIRREINCIDENTE)\n   STJ - <<RHC 105985>>-MG,\n         <<HC 387197>>-SP\n(RESTITUIÇÃO DO BEM - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -\nNÃO OBRIGATORIEDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 611609>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 1752102>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c704cbb1cfa08fdeecc051e9c7dc75e074d0e6e5bc798c1bedb45cda8f30b0e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
