# Registro público: STJ — 750249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6639f505ea7075e69ba3df3076cb4e7a8a542a2a006adc753d8eb61bd0c5445

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DOS BENS
SUBTRAÍDOS ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE  À ÉPOCA DOS
FATOS. REITERAÇÃO DELITIVA. RESTITUIÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para
aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da
conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da
lesão jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência
consolidada nesta Corte, a qual entende que para aferir a
relevância do dano patrimonial, leva-se em consideração o salário
mínimo vigente à época dos fatos, considerando irrisório o valor
inferior a 10% do salário mínimo, independentemente da condição
financeira da vítima.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, o furto foi supostamente praticado no dia
3/2/2022, em que o salário mínimo se encontra fixado em R$ 1.212,00
(mil duzentos e doze reais). Nesse contexto, seguindo a orientação
jurisprudencial desta Corte, a res furtiva avaliada em R$ 145,00 não
pode ser considerada de valor ínfimo, por superar 10% do salário
mínimo vigente à época dos fatos.
- **Item 4 (texto oficial):** A reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de
relevante reprovabilidade e não se mostra compatível com a aplicação
do princípio da insignificância, a reclamar a atuação do Direito
Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou cuidar-se
de paciente contumaz na prática de delitos, porquanto menos de uma
semana depois do cometimento do presente delito, foi novamente presa
em flagrante, no mesmo bairro, pela suposta prática de outro crime
patrimonial, pelo qual restou denunciada.
- **Item 6 (texto oficial):** A  restituição dos bens subtraídos não conduz, necessariamente, à
incidência do princípio da insignificância. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DOS BENS
SUBTRAÍDOS ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE  À ÉPOCA DOS
FATOS. REITERAÇÃO DELITIVA. RESTITUIÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para
aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da
conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da
lesão jurídica provocada.
2. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência
consolidada nesta Corte, a qual entende que para aferir a
relevância do dano patrimonial, leva-se em consideração o salário
mínimo vigente à época dos fatos, considerando irrisório o valor
inferior a 10% do salário mínimo, independentemente da condição
financeira da vítima.
3. No caso em análise, o furto foi supostamente praticado no dia
3/2/2022, em que o salário mínimo se encontra fixado em R$ 1.212,00
(mil duzentos e doze reais). Nesse contexto, seguindo a orientação
jurisprudencial desta Corte, a res furtiva avaliada em R$ 145,00 não
pode ser considerada de valor ínfimo, por superar 10% do salário
mínimo vigente à época dos fatos.
4. A reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de
relevante reprovabilidade e não se mostra compatível com a aplicação
do princípio da insignificância, a reclamar a atuação do Direito
Penal.
5. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou cuidar-se
de paciente contumaz na prática de delitos, porquanto menos de uma
semana depois do cometimento do presente delito, foi novamente presa
em flagrante, no mesmo bairro, pela suposta prática de outro crime
patrimonial, pelo qual restou denunciada.
6. A  restituição dos bens subtraídos não conduz, necessariamente, à
incidência do princípio da insignificância. Precedentes.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - DESCABIMENTO - RES
FURTIVA QUE ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1883330>>-PE,
         <<AgRg no HC 620815>>-SC
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - RÉU
MULTIRREINCIDENTE)
   STJ - <<RHC 105985>>-MG,
         <<HC 387197>>-SP
(RESTITUIÇÃO DO BEM - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -
NÃO OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 611609>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1752102>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** b6639f505ea7075e69ba3df3076cb4e7a8a542a2a006adc753d8eb61bd0c5445
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

